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ADPF 548

Não há motivo para interromper o debate político nas universidades, diz Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes
O ministro do STF, Alexandre de Moraes. (Foto: Divulgação/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, se posicionou contrário à ação de juízes eleitorais que, nas eleições presidenciais de 2018, tentaram impedir suposta propaganda eleitoral em universidades públicas a favor do candidato Fernando Haddad (PT), contra o atual presidente Jair Bolsonaro, à época do PSL. O voto do ministro foi proferido ontem, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.

Na ação, movida pela Procuradoria-Geral da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) salientou, em defesa dos juízes, as provas em áudio, texto e vídeo apresentadas pelos magistrados de exemplos de uso do espaço público para apoiar um candidato em detrimento de outro. A AMB frisou seu apoio irrestrito à autonomia universitária e à livre manifestação de ideias nos ambientes de ensino, mas afirma que as decisões judiciais proferidas não violaram esses preceitos. A decisão dos juízes, segundo a entidade, estava fundamentada nos artigos 24 e 37 da Lei Eleitoral (9.504 de 1997) que proíbem, entre outros itens, a propaganda eleitoral em espaços públicos, como são as instituições de ensino superior federais e estaduais.

Em seu entendimento, que acompanha o voto da relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, o ministro disse que não haveria permissão constitucional "para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público".

Para ele, a interpretação dos artigos 24 e 27 da Lei Eleitoral deve ser feita sempre de forma restritiva, "pois é cerceadora do debate político e, entendo, como já me manifestei diversas vezes no TSE, inclusive, existir a necessidade de refletirmos sobre o caráter paternalista da norma, que parece não confiar plenamente na opção crítica do eleitor".

"No Estado Democrático de Direito, não cabe ao Poder Público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias ou nos métodos, materiais e conteúdos programáticos de palestras e aulas que ocorram nas Universidades, por tratar-se de insuportável e ofensiva interferência no âmbito das liberdades individuais e políticas", continuou o juiz.

Por isso, na opinião dele, não haveria "nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção do pluralismo de ideias e do livre debate político nas Universidades durante o período eleitoral".

Além de Cármen Lúcia e de Alexandre de Moraes, o ministro Luiz Fux já se manifestou na ação, também acompanhando o entendimento da relatora. Os outros ministros devem votar nos próximos dias.

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