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O STF definiu, em julgamento em 2018, que o homeschooling não é inconstitucional, mas que precisa de regulamentação para ser adotado no Brasil.
O STF definiu, em julgamento em 2018, que o homeschooling não é inconstitucional, mas que precisa de regulamentação para ser adotado no Brasil.| Foto: Fellipe Sampaio / STF

Frequentemente, aqui neste espaço ou nas redes sociais, após a publicação de algum artigo no qual eu defenda a urgência da regulamentação do homeschooling, surgem manifestações contrárias, mas não apenas de críticos do ensino domiciliar. Algumas famílias já adeptas da modalidade e outros entusiastas que se apresentam como libertários repudiam a iniciativa, pois consideram que isso seria “mais Estado” e que uma lei colocaria “amarras” na liberdade das famílias. Apesar da clara boa intenção, os dois grupos estão, na verdade, atrasados no debate. Tais argumentos seriam consideráveis dois anos atrás, antes do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas desde que a Corte falou, tudo mudou.

Antes do julgamento de 2018, fazia sentido falar em limbo jurídico e cogitar que a prática não dependia de lei específica para ser aceita como legítima, pois o que havia era uma disputa de interpretações, envolvendo o texto da Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases, o Estatuto da Criança e do Adolescente e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Os casos de famílias educadoras que chegavam à justiça eram julgados isoladamente, com resultados muito variáveis, dependendo sobretudo da sensibilidade e sensatez do juiz.

No entanto, com o julgamento em plenário por parte do STF, e principalmente após a publicação do acórdão referente ao julgamento, o que ocorreu em março de 2019, a situação do ensino domiciliar no Brasil ficou bastante clara. Os ministros decidiram que a modalidade é compatível com a Constituição, sob determinadas condições. A mais importante delas é a de que haja lei que a regulamente. É essa a decisão que qualquer juiz, em todo o Brasil, obedece ao ter de julgar uma família denunciada.

Portanto, já não faz o menor sentido dizer que, com a lei do homeschooling, o Estado entrará em nossas casas e aumentará seu poder opressor sobre as famílias. No Brasil, ele já entrou e já tem um poder enorme, ao ponto de dizer que todo pai e mãe é obrigado a enviar os filhos para a escola todos os dias, mesmo contra sua vontade, mesmo que a família apresente todas as evidências possíveis de que poderia fornecer condições de aprendizagem e socialização melhores se fossem eles próprios a assumir o protagonismo educacional de suas crianças e adolescentes.

A decisão do STF foi fatal para qualquer interpretação mais liberal de nossa legislação sobre o tema. Se em outras áreas, a ausência de regulamentação é desejável, por ser uma condição que favorece certa liberdade, no caso do ensino domiciliar, após o julgamento, a existência de lei se tornou a única saída para garantir o direito de educar em casa.

É bem verdade, contudo, que podia ter sido pior. O STF poderia ter destruído qualquer esperança para as famílias adeptas da modalidade naquele julgamento, afirmando que o ensino domiciliar é inconstitucional, mas não o fez. Escolheu passar a bola para o Legislativo, mantendo um pouco de luz no fim do túnel, mas não sem consequências drásticas para aqueles pais e mães que já haviam aderido à educação em casa.

Após um período em que todos os processos foram suspensos até que o julgamento ocorresse, as ações voltaram a andar e uma nova temporada de caça às famílias homeschoolers voltou com toda a força, motivada, sobretudo, por agentes públicos obstinados em fazer o tema morrer no Brasil. Ao que tudo indica, fracassaram nessa tarefa, mas a lei ainda não veio e a perseguição não acabou. Quando se tem conhecimento de todo esse quadro é impossível invocar o mantra de que “sem lei é melhor” em pleno uso da razão.

Só a lei permitirá às crianças e adolescentes educadas por homeschooling usufruírem dos mesmos direitos aos quais os estudantes escolares já têm, como certificação, por exemplo. Só a lei fará famílias educadoras pararem de ser tachadas como infratoras, por terem coragem de fazer o que consideram melhor para seus filhos, mesmo tendo de enfrentar uma situação bizarra de clandestinidade, produzida pela omissão de parlamentares. Só a lei dará a todos que educam em casa condições reais de falar para seus vizinhos, colegas de trabalho e familiares sobre o quão felizes estão com a opção que fizeram, sem receio de que essas mesmas pessoas os denunciem por suposto abandono intelectual no minuto seguinte à conversa.

Já não há outra saída. No Brasil, a liberdade para as famílias homeschoolers só será obtida com lei.

* Jônatas Dias Lima é jornalista e assessor parlamentar na Câmara dos Deputados, onde atua junto à Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling. E-mail: jonatasdl@live.com

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