Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na última quinta-feira (21) a votação sobre como deve ser conduzido o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. A discussão dos magistrados se a confessionalidade da disciplina feriria ou não as premissas constitucionais – já que ela costuma ser conduzida de acordo com os preceitos de uma determinada religião – reacendeu debates sobre o Estado laico. Na ocasião, a sessão foi suspensa com o placar em 5 x 3 em favor da confessionalidade. O tema deve voltar à pauta nesta quarta (27).
O tema entrou em debate em 2010 a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), a partir do entendimento que, ao privilegiar uma doutrina, o ensino religioso afronta o princípio constitucional da laicidade. A disciplina deveria ser expositiva, traçando um panorama histórico, social e cultural de diferentes religiões. Para isso, não seria permitida a contratação de professores que representassem alguma religião.
A Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) preveem a oferta da disciplina e que ela seja facultativa aos estudantes. O STF retoma o julgamento na próxima quarta (27), restando o voto de três ministros: Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Enquanto o tema esteve em pauta, várias organizações opinaram sobre o modelo em discussão. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defendeu o ensino religioso confessional facultativo por permitir que os estudantes aprofundem conceitos sobre sua fé.
Em entrevista à Gazeta do Povo, dom João Justino de Medeiros Silva, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Cultura e a Educação da CNBB, fala sobre o Estado laico e quais os próximos passos da entidade na questão.
O ensino religioso confessional nas escolas não fere a laicidade constitucional do Estado?
De modo algum. O fato de o Estado ser laico não quer dizer que a nação seja ateia. Ora, a maioria dos alunos, como brasileiros, pertence a alguma confissão religiosa. Tratá-los indistintamente em relação ao ensino religioso seria desconsiderar a liberdade religiosa e igualar todos, quando na verdade a diferença de pertença confessional é um direito e um fato que a escola não pode negar.
A Constituição e a LDB preveem o ensino religioso nas escolas, mas não há menção sobre a confessionalidade. Qual o problema de o ensino religioso tornar-se não confessional?
Entendemos que o ensino religioso responde a uma demanda do aluno que já fez uma opção de fé, por si mesmo ou por sua família, e que tem o direito de aprofundar os conceitos de sua tradição confessional também no âmbito escolar.
De que forma a confessionalidade - ou não - do ensino religioso afeta a qualidade do ensino?
Um ensino que desconsidere a dimensão religiosa da pessoa humana estaria em dissonância com uma compreensão do ser humano integral, pois faz parte da existência humana o conjunto de perguntas de fundo religioso. A confessionalidade do ensino religioso é mais um recurso para que as respostas àquelas perguntas se deem no quadro de pertença a uma determinada confissão.
O Brasil é um país majoritariamente cristão. De que forma outras linhas religiosas também poderiam ser contempladas nas escolas?
O ensino religioso confessional exigirá da unidade escolar a identificação das confissões de interesse e professores preparados para ministrar as aulas. As confissões deverão, nesse caso, oferecer cursos preparatórios para docentes. Como em outras situações escolares, a eficácia do processo dependerá da ação dos gestores que, em respeito à lei e considerando a realidade local, deverão organizar horários para que os alunos matriculados em ensino religioso tenham aulas segundo sua confessionalidade.
Caso o STF decida pelo ensino religioso não confessional, quais os próximos passos da CNBB?
Estamos confiantes de que a maioria dos ministros votará pela confessionalidade. Caso ocorra o contrário, o que será bastante lamentável, vamos ter de ponderar e refazer o caminho. Considerando que em cada regional da CNBB temos um bispo ou um presbítero responsável por acompanhar o ensino religioso, será importante reuni-los para traçarmos pistas de ação. Como a atenção ao ensino religioso faz parte da missão da CNBB, a eventual decisão do ensino religioso não confessional não dispensará nossos cuidados como pastores. Haverá permanente empenho de nossa parte de acompanhar, sobretudo, os professores.
E, em caso, contrário? Caso a decisão dos ministros do STF siga a linha da confessionalidade, o que isso significa para a CNBB?
Continuar seu trabalho de qualificação de professores para o ensino religioso confessional nas diferentes instâncias de organização da Igreja do Brasil: dioceses e regionais da CNBB. Em nível nacional, a Comissão haverá de oferecer subsídios para as aulas, considerando as diferentes séries. Ao mesmo tempo incentivar a preparação de material didático regional, em que se poderá contemplar as diferenças regionais na expressão da fé católica. Em cada regional da CNBB há sempre um bispo ou presbítero responsável de acompanhar o ensino religioso. Vamos continuar os contatos com eles para que incrementem as ações de acompanhamento dos professores. Com certeza, um trabalho que haverá de ser bem realizado, será o esclarecimento do estatuto do ensino religioso confessional, colaborando com secretários de educação, diretores de escolas, professores e famílias.
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