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Parlamentares que apoiam a educação domiciliar temos aos montes, felizmente. Basta ver o expressivo número de 234 signatários da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling. O voto de todos é importante para o avanço do tema no Congresso, mas os defensores da modalidade devem ter consciência de que nem todos dispõem da habilidade política e das circunstâncias favoráveis para fazer o fundamental a ser feito agora: gerar o consenso possível para aprovar a lei. Diante disso, considero que a deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do projeto no qual estão apensadas todas as propostas sobre o tema, tem feito um trabalho competente e merece nosso apoio.
Projetos de lei, especialmente aqueles mais controversos, não são aprovados com posts em redes sociais, nem com vídeos nos quais o político simplesmente reforça convicções que seus seguidores já têm. Esse tipo de proposta se aprova com o convencimento dos pares, o que normalmente se obtém com negociação. Ao atender e equilibrar demandas de distintos agentes de influência interessados naquele tema, o parlamentar tende a chegar num texto aceitável pela maioria que, ao mesmo tempo, frequentemente acaba não sendo o texto perfeito para ninguém. Trata-se de um processo difícil, que exige resiliência e flexibilidade. Bem-vindo ao Poder Legislativo.
Com esse contexto em mente, e ciente das forças que estão em atividade, afirmo que o substitutivo da relatora é equilibrado o bastante para viabilizar aquilo que tantas famílias praticantes ou interessadas no homeschooling mais querem, ou seja, uma lei que as reconheça, proteja e garanta às suas crianças e adolescentes os mesmos direitos dos estudantes escolares.
Tive acesso ao documento que deve se tornar público dentro de poucos dias. É claro que a relatora pode alterar o texto a qualquer momento, até que ele seja votado, mas sei que a versão a qual me refiro é aquela considerada a final, ao menos até a data de publicação desse artigo.
Diferente do que foi difundido por outros veículos, o texto não inclui avaliações bimestrais a todos os estudantes da modalidade – o que seria um exagero impraticável -, mas sim anuais. Bimestrais serão os relatórios que os pais devem produzir, mencionando atividades realizadas no período. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) será adotada como parâmetro, mas o texto explicita que é “admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes”.
Há também a previsão de vínculo da família com uma escola de sua escolha, pública ou privada, na qual o aluno fará os exames e para a qual os pais devem apresentar os relatórios bimestrais. Convém destacar que esse modelo é o mais usado no mundo quando se trata de legislações específicas sobre educação domiciliar. Ele se assemelha, por exemplo, às opções adotadas nos estados da Flórida, Virgínia e Colorado, no Estados Unidos, apenas para citar alguns. O vínculo com uma escola também é adotado na Rússia, França e em províncias do Canadá.
Trata-se de uma solução que incentiva a parceria entre escolas e famílias, respeitando a liberdade de quem opta pelo sistema domiciliar, mas sem deixá-las desamparadas quando precisarem ou quiserem orientação pedagógica presencial. O texto não explicita, mas, com base em experiências verificáveis desse modelo no exterior, pode-se prever que esse item viabilizará também o uso eventual de estruturas físicas dessas escolas parceiras por famílias do homeschooling, como laboratórios e bibliotecas.
O texto trará também a exigência de ensino superior completo para um dos pais ou responsáveis. Nota-se a mesma precondição na regulamentação vigente em Portugal, desde 2019, e também presente na proposta em discussão na Colômbia.
Parlamentares que defendem esse pré-requisito apontam que ele é coerente com o princípio da igualdade entre estudantes do ensino escolar e domiciliar. Hoje, é raríssimo encontrar um edital de concurso público para professor que não exija ensino superior completo dos candidatos. Sendo assim, é razoável que se cobre a mesma qualificação de quem assume o protagonismo na educação formal de seus filhos em casa.
O substitutivo também atende à justa preocupação dos agentes públicos envolvidos com proteção social de crianças e adolescentes socialmente vulneráveis. A fim de prevenir que não ocorram casos de abandono intelectual e outros tipos de abuso, o texto inclui uma série de dispositivos que, na prática, restringem o acesso ao direito de educar em casa apenas a pais ou responsáveis legais que sejam “ficha limpa”, sem registros criminais. Amparado no mesmo raciocínio, está previsto o acompanhamento das famílias adeptas da modalidade pelo Conselho Tutelar.
Por fim, faço questão de destacar na íntegra um dos incisos mais significativos a todos os pais e mães responsáveis que sonham e lutam por igualdade de direitos para seus filhos:
“(...) garantia de isonomia de direitos e vedação de qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e aquelas educadas domiciliarmente, inclusive no que se refere à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais (...).
Mantenham a esperança. Estamos próximos. A lei virá e aqueles que trabalham por ela no Congresso Nacional contam com nosso engajamento.
Jônatas Dias Lima é jornalista e presidente da Associação de Famílias Educadoras do Distrito Federal (Fameduc-DF). E-mail: jonatasdl@live.com.