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Conselho Estadual de Educação de São Paulo | Reprodução / CEE-SP
Conselho Estadual de Educação de São Paulo| Foto: Reprodução / CEE-SP

Qualquer escola — seja ela pública ou privada — precisa cumprir uma série de normas para funcionar. Há critérios para a infraestrutura do prédio, o projeto pedagógico, as disciplinas ofertadas, a carga horária e o corpo docente.   Autorizar (ou não) o funcionamento das escolas é atribuição de órgãos que possuem pouca visibilidade: os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação. 

Com gestão autônoma, esses órgãos definem normas que devem ser seguidas no âmbito educacional, fiscalizam as instituições e sugerem medidas para melhorar a qualidade do ensino. 

Os Conselhos Estaduais de Educação (CEE) têm competências estabelecidas pela Constituição Federal. Embora os órgãos sejam autônomos, eles precisam respeitar as diretrizes e bases nacionais. 

Os órgãos estaduais devem emitir atos regulatórios e fiscalizar as instituições de ensino estaduais. A quantidade de membros e a duração do mandato dos membros varia de acordo com o estado.

“Temos um objetivo único, que é ser uma unidade normativa, consultiva e fiscalizadora dos sistemas de ensino. No entanto, as atribuições podem variar um pouco, já que cada estado tem uma lei”, diz o presidente do Conselho Estadual do Tocantins, Evandro Borges Arantes.

A forma como os membros são escolhidos também muda. Em São Paulo, são 24 indicados, escolhidos livremente pelo governador.

No Tocantins, a legislação prevê que o Conselho Estadual deve ter 11 membros divididos entre representantes do ensino particular, dos pais de alunos, das universidades, do Sindicato dos Professores, da OAB e do Poder Legislativo. 

“Essas pessoas devem ser indicadas por instituições específicas, como a União Nacional dos Estudantes. No nosso estado, os mandatos são de dois anos. Mas isso também muda conforme a localidade do país”, explica Arantes. 

Origem

Os Conselhos Estaduais foram instituídos a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1961. Além de serem responsáveis pelas instituições de ensino primário, médio e superior do estado, eles também ficam encarregados de normatizar e fiscalizar as escolas municipais quando as cidades não possuem um órgão próprio. 

Os Conselhos Municipais de Educação tem funções semelhantes à dos órgãos estaduais.  Atualmente, não existe lei que obrigue as unidades federativas a implementarem um Conselho Municipal. Mas a falta desses órgãos acaba sobrecarregando o estado e comprometendo a qualidade de ensino. 

Embora a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) estime que 85% dos municípios brasileiros tenham conselhos próprios, ainda há estados em que a existência desses órgãos é exceção.

Segundo Arantes, menos de 30% das cidades do Tocantins têm conselhos funcionando regularmente. “O baixo índice acaba sobrecarregando o órgão estadual. Além disso, a própria comunidade é impactada. Para gente, é muito mais difícil controlar um município do interior, por exemplo”. 

Segundo a presidente da Undime Região Sul Marli Regina Fernandes da Silva — que é uma das dirigentes municipais da cidade de Apucarana (PR) —, a criação de um Conselho Municipal é indispensável. 

“No âmbito municipal, o Conselho fiscaliza e sugere alternativas para a melhoria das políticas educacionais. Durante o recesso escolar de 2017, por exemplo, organizamos um cronograma para atender alguns alunos dos Centros de Educação Infantil de Apucarana. Isso só foi possível porque conhecíamos as demandas da nossa região”, contou à Gazeta do Povo

Escolas mais seguras 

Segundo Arantes, das últimas conquistas do Conselho Estadual do Tocantins foi a emissão de uma resolução que obrigou as escolas a atualizarem os seus alvarás de funcionamento — do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. O objetivo foi garantir mais segurança aos estudantes. 

O presidente do Conselho explica que o Tocantins tinha muitas construções das décadas de 60 e 70, época em que não havia muita preocupação em elaborar projetos sanitários e físicos. 

“Agora, todas as instituições precisam atualizar os alvarás e refazer os seus projetos arquitetônicos adequando-os às exigências da atual legislação. Ainda não estamos com 100% das escolas finalizadas, mas todas têm soluções encaminhadas e prazos para cumprir”, diz. 

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