A preocupação crescente com a pregação ideológica em sala de aula se tornou um assunto das assembleias legislativas país afora. Projetos de lei semelhantes, batizados de Escola Sem Partido, já foram aprovados em cidades como Campinas (SP) e Jundiaí (SP). Uma proposta do tipo também está em discussão no Congresso.
Mas, independentemente disso, o que os pais podem fazer quando houver flagrante de doutrinação ou exposição dos alunos a conteúdo inadequado?
A Gazeta do Povo conversou com o advogado Raphael Panichi, que explica quais os meios jurídicos para que pais e alunos que se sintam prejudicados possam agir nessas situações.
Professores podem fazer militância política ou ideológica em sala de aula?
Não. Professores não têm a liberdade de doutrinar seus alunos com suas opiniões pessoais e ideológicas, militar ou fazer demonstração com viés político; eles têm a obrigação de cumprir a grade curricular delimitada pelo MEC e as demais instruções competentes. A educação cabe aos pais primordialmente.
Que tipo de provas é preciso ter para se fazer uma denúncia? Apenas o depoimento da criança basta?
Todas as provas que não ilícitas podem corroborar a denúncia. A Justiça pode ouvir as crianças e seria uma excelente prova, ainda mais analisando o comportamento delas e podendo provar que essas influências foram formadas na escola, por seus professores. Mas eu buscaria também provas testemunhais de outros funcionários da escola, material escolar, cadernos de anotações, desenhos feitos pela criança sob instrução do professor, filmagens. E também analisaria as postagens públicas dos professores nas redes sociais como meio de prova.
Quais os caminhos que os pais devem seguir para a formalização da denúncia?
Eu buscaria seguir essa sequência.
Primeiro, sendo possível, solicitaria um laudo de uma pedagoga independente da escola para com a análise do material escolar, relato da criança e grade curricular poder de forma técnica apontar as irregularidades.
Depois, notificaria por escrito a diretoria da escola narrando os fatos, solicitando explicações e ficaria com o protocolo com cópia fiel da notificação, dando 5 dias para a Instituição de Ensino responder. Se eles se negarem a receber, faria via notificação extrajudicial por meio de cartório de Registro ou via Telegrama Correio com aviso de recebimento e cópia carbono.
Em terceiro lugar, faria um boletim de ocorrência relatando o fato e juntando as provas produzidas, a notificação e a resposta da escola.
Em seguida, redigiria denúncia à delegacia Regional de Ensino ou Secretaria de Educação com a cópia da notificação protocolada na escola (com a resposta da escola se houver, provas produzidas, boletim de ocorrência.), dando o prazo por escrito de 5 dias para resposta.
Também procuraria o representante do Ministério Público do Juizado da Infância e Juventude, com todos documentos acima, para que este analise a ocorrência do ilícito e de o devido andamento legal.
Caso exista o ilícito e o MP não faça a denúncia contraria um advogado para representar judicialmente para o Ministério Público denunciar.
Existindo a ocorrência do problema discutido, por meio de um advogado, entraria com a medida judicial Civil competente contra a Escola e Professor.
Mas cada caso tem que ser observado pessoalmente para ver a necessidade de mais algum procedimento ou redução destes.
Caso haja retaliação por parte dos professores, como proceder?
Os mesmos procedimentos da resposta anterior, com mais ênfase ainda no litígio civil para indenização e com a condenação reprimir esse tipo de conduta.
Que tipo de cautela os pais devem ter?
É importante ter sempre muito cuidado com a divulgação dos fatos em redes sociais, publicamente, antes de provado e referendado por uma decisão judicial, para não incorrer em ilícitos penais e cíveis. É recomendável também, os pais ou responsáveis procurarem um advogado especialista desde o início para a produção correta de provas e condução correta dos procedimentos e devidas complementações ou intervenção jurídica imediata quando necessário.
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