O ministro da Educaçã Tarso Genro assinou nesta quinta-feira (2) a Portaria n.º 1.874, que abre ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a possibilidade de apresentar ao MEC contestação, denúncia ou indício de irregularidade em curso de Direito e permite que um representante da entidade acompanhe o trabalho das comissões do ministério.
Segundo o site do MEC (www.mec.gov.br) desta quinta, as denúncias que forem encaminhadas pela OAB serão objeto de análise e investigação realizadas por comissões de supervisão nomeadas pelo Departamento de Supervisão do Ensino Superior (Desup), órgão da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).
De acordo com o chefe de gabinete do ministro Tarso Genro, Ronaldo Teixeira da Silva, a Portaria nº 1.874, representa "um passo a mais na regulação do ensino das ciências jurídicas iniciado pelo ministro em fevereiro de 2004".
O ministério, diz o chefe de gabinete, tem a prerrogativa de autorizar ou não os cursos, mas a parceria com a OAB vai permitir que chegue ao ministro maior número de informações que vão qualificar ainda mais as futuras homologações na área jurídica.
Para a autorização de cursos de direito, o MEC tem como diretrizes as necessidades sociais e desigualdades regionais determinadas pela Portaria nº 1.264, de 13 de maio de 2004.
Quando fala em necessidade social, o ministério vai observar na autorização uma série de indicadores, entre eles, os índices de pobreza, juventude, alfabetização, escolaridade, emprego formal, violência e exclusão social da população do município onde a instituição deseja criar uma faculdade de Direito.