As escolas públicas brasileiras continuarão autorizadas a oferecer ensino religioso confessional (do ponto de vista de uma religião específica) ou interconfessional (representando diversas crenças).
O Supremo Tribunal decidiu, nesta quarta-feira, que essas modalidades de ensino não ferem a Constituição. O placar foi equilibrado: 6 votos a 5 .
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade do ensino confessional. Luís Roberto Barroso (o relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello formaram a corrente minoritária.
Leia a opinião da Gazeta do Povo sobre o ensino religioso em escolas públicas
Com isso, sai derrotada a Procuradoria-Geral da República, autora da ação – e que pedia que o ensino religioso em escolas públicas se limitasse à modalidade não confessional (com aulas de história da religião ou sociologia da religião, por exemplo).
O governo, representado pela Advocacia-Geral da União, havia se posicionado a favor do ensino confessional.
Divergências
A Constituição prevê a existência do ensino religioso nas escolas públicas, com participação facultativa dos alunos. Por isso, o que estava em debate no julgamento não era a disciplina em si, mas o conteúdo a ser ministrado.
O julgamento teve início há quatro semanas. Nesta quarta-feira, restavam três ministros para votar. O primeiro foi Marco Aurélio Mello, que seguiu o relator Luís Roberto Barroso e defendeu uma modalidade restritiva de ensino religioso.
“É tempo para atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na constituição federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares”, afirmou Marco Aurélio Mello.
Ele também disse que, na prática, seria impossível que escolas apresentem as diversas crenças de forma equânime, já que não haveria representantes de todas as religiões disponíveis para ministrar aulas.
“Cumpre retirar o caráter confessional do ensino religioso em escolas públicas, afastando a possibilidade de representantes de entidades religiosas ministrarem nessa condição a disciplina”, afirmou ainda.
STF decide sobre ensino religioso; veja como outros paÃses tratam o assunto https://t.co/Tmkrj5qwpk pic.twitter.com/rTpafTQltI
â Ideias (@ideias_gp) August 30, 2017
Celso de Mello
Em um voto extenso, o ministro Celso de Mello fez um histórico da relação entre o Estado brasileiro e a religião. Ao contrário de Constituições anteriores, sustentou, a Carta Magna de 1988 não prevê o ensino confessional.
Ele também menosprezou a ideia de que a análise do caso deveria levar em conta a intenção dos constituintes (um dos argumentos usados pelos apoiadores do ensino confessional).
“Em matéria confessional, o princípio da laicidade do Estado (...) será efetivamente respeitado se tratando-se de ensino religioso esse não tiver conteúdo confessional, interconfessioal ou ecumênico”, afirmou.
Cármen Lúcia
Com o voto de desempate, a presidente da corte, Cármen Lúcia, lembrou que o Estado, embora laico, reconhecesse benefícios e isenções a entidades religiosas, como nas normas constitucionais que preveem assistência religiosa em hospitais e presídios, ou na que assegura isenção fiscal a igrejas.
“Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo, para o catequismo, para a imposição de apenas uma religião, ou qualquer uma religião, mas também não vejo nos preceitos questionados proibição de que se permita oferecer facultativamente ensino religioso cujo conteúdo se oriente por determinados princípios”, afirmou ela, ao sintetizar o seu voto.
Com o resultado final, nada muda: as escolas públicas podem oferecer tanto a modalidade confessional quanto a interconfessional de ensino religioso, bem como o tipo não-confessional, que atualmente é aplicado no estado de São Paulo.
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