O momento de renovar as matrículas de escolas e universidades particulares pode virar dor de cabeça no futuro se alunos e seus responsáveis não conhecerem os direitos previstos em lei. A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) alerta para os abusos que costumam ser cometidos por instituições de ensino nos contratos. Para não ter que chegar ao ponto de brigar na Justiça por causa de alguma cláusula mal-entendida, é importante estar atento às orientações antes de assinar o documento.

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As instituições são obrigadas, por exemplo, a fornecer o contrato em até 45 dias antes do prazo final de matrícula, conforme determina a lei 9.870/99. Devem ser divulgados o valor da anuidade, o número de vagas por sala de aula e o sistema de avaliação de ensino. Em relação à cobrança de taxa de reserva de matrícula, o valor pago deve ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais.

Se você se assustar com o aumento das mensalidades, um aviso: o Sindicato das Escolas Particulares estima elevação dos valores superior à inflação para 2006. A previsão é de até 5% para o ensino superior e de até 8% para as escolas de ensino fundamental e médio. Pais e alunos têm o direito de examinar as planilhas de gasto para confirmar as justificativas para o aumento. "Antes de assinar o contrato, tire todas suas dúvidas. Já vi casos de pais que deixaram passar cláusulas abusivas e depois tiveram prejuízos no orçamento familiar", conta Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste.

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Ela explica que podem ser pedidos à instituição documentos que complementem as informações do contrato, como as leis que regulam cada item e os procedimentos administrativos e pedagógicos da escola (principalmente para alunos novos). "Os contratos normalmente são padrões, mas os pais podem solicitar mudanças se acharem falhas ou equívocos", afirma Maria Inês.

Uma das dúvidas mais freqüentes, segundo a coordenadora, é sobre a inadimplência. A escola não pode incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de não-pagamento das mensalidades. Nem prever a inclusão do nome do devedor em cadastros como Serasa e SPC. É permitido ao estabelecimento, no entanto, recusar a matrícula para o período seguinte em caso de haver débitos.

"O que não pode é o aluno inadimplente ser vítima de sanções pedagógicas no decorrer do período letivo, como suspensão de provas, retenção de documentos, ser impedido de freqüentar as aulas ou ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", avisa a especialista em direitos do consumidor.

Depois de todos esses procedimentos, se houver desistência da reserva de vagas, atenção aos prejuízos. A instituição pode cobrar multa de até 20% do valor da taxa, para cobrir despesas administrativas. O contrato, porém, deve estabelecer a restituição do restante do dinheiro.

Para tirar outras dúvidas, o site da Pro Teste é www.proteste.org.br

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