A decisão do presidente Michel Temer de retirar da reforma da Previdência os servidores municipais e estaduais que têm regime próprio na aposentadoria poderá ampliar as distorções no magistério. Se for adiante como proposto por Temer, a reforma fará com que mais de dois milhões de professores do país convivam com, pelo menos, três regras diferentes para a aposentadoria, a depender se trabalham na rede estadual, privada ou federal. E, no caso dos municípios, cidades vizinhas poderão ter regras diferentes entre si. A situação do magistério, segundo especialistas, é o exemplo mais emblemático de como a proposta original de reforma da Previdência, que já excluiu policiais militares e bombeiros, pode estar se afastando de seu objetivo inicial, que era universalizar regras e igualar direitos.
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Especialistas consideram um retrocesso não uniformizar as regras locais, criadas por estados e municípios, porque a sociedade foi convencida de que a reforma ocorreria para dividir a conta do déficit do sistema entre todos os trabalhadores.
“A PEC [proposta de emenda constitucional da previdência] surgiu com o argumento de termos uma mesma regra para todos, que iria ser duro, mas igual para todo mundo. Mas isso se perdeu”, diz Luis Eduardo Afonso, economista da FEA/USP.
Se a mudança se concretizar, perto de 500 mil docentes da educação básica da rede privada serão enquadrados no regime geral, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado (Contee). Hoje, esses professores têm direito à aposentadoria especial, com tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, cinco a menos do que os demais trabalhadores do setor privado (30 para mulheres e 35 para homens).
Luis Henrique da Silva de Paiva, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) defende o fim dos regimes especiais.
“Está faltando uma discussão ética nessa reforma. Como uma sociedade aceita que um pedreiro, por exemplo, que trabalha a vida toda no pesado e quase sempre na informalidade, se aposente só aos 65 anos, permita que classes que ficam no ar-condicionado exijam regime especial? Escolha uma categoria, a de trabalho mais penoso, e estabeleça aquela regra como a geral”, afirma.
“Regras diferentes para a mesma categoria não são justas. Um professor de ensino básico municipal, que (...) ganha salário menor, estará submetido à reforma e não tem como pressionar o governo federal, diferentemente de nós professores universitários federais”.
Risco de regras diferentes nos municípios
Os professores de ensino superior da rede privada seguem as regras da Previdência Social, como qualquer outro trabalhador do setor privado. O mesmo vale para o 1,5 milhão de trabalhadores de municípios que não têm regime próprio de previdência. Mas, no caso dos professores universitários, muitos contam com aposentadoria integral, caso tenham ingressado no magistério antes de 2003.
Atualmente, o trabalhador vinculado ao INSS pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 homens) ou por idade (60 para mulheres e 65 para homens) com um mínimo de 15 anos de contribuição. O texto da reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição para o INSS.
De acordo com o professor Oswaldo Teles, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado (Contee), a reforma afetará diretamente os professores da rede privada e vai ter um impacto mais drástico na categoria por extinguir a aposentadoria especial. “É o maior retrocesso para a categoria, que sofrerá com a retirada de um dos poucos benefícios da carreira”.
Os professores temem que, ao transferir a responsabilidade para os estados e municípios, em tempos de crise fiscal, a austeridade possa falar mais alto e as normas se tornarem ainda mais rígidas do que as propostas por Temer. O advogado Fábio Zambitte Ibrahim, especialista em previdência, diz que a possibilidade de cada município brasileiro criar regime próprio pode concentrar profissionais em cidades com regras melhores. “Regimes mais benevolentes podem não se sustentar ao longo do tempo e isso levaria a novas reformas locais”.
Os professores do ensino superior público federal, por exemplo, já contam com regras diferentes e, com a reforma, terão que se submeter a mais uma. A regra é idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens e idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres. Os professores federais, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, recebem aposentadoria correspondente ao valor do último salário de carreira. A partir de 2013, passou a receber o teto da Previdência Social.
“Regras diferentes para a mesma categoria não são justas. Um professor de ensino básico municipal, que não tem Regime Próprio de Previdência e ganha salário menor, estará submetido à reforma e não tem como pressionar o governo federal, diferentemente de nós professores universitários federais”, diz Flávio Silva, vice-presidente da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior.
Atualmente, 3.491 municípios seguem o regime do INSS. E 2.079 têm regime próprio.
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