Nos últimos dias, um dos conteúdos mais compartilhados nas redes sociais é o link para a consulta pública aberta pelo Senado para que a sociedade se manifeste sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 445/2012, que trata da isenção do Imposto de Renda para os professores. Até as 17h30 desta terça-feira (10), quase 75 mil pessoas tinham participado da enquete, sendo 73,5 mil delas favoráveis à medida.
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O argumento que sustenta o projeto, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é o de que a isenção funcionaria como um mecanismo para incentivar um maior número de profissionais a integrarem o magistério, o que poderia contribuir para a solução dos problemas educacionais do país.
“Hoje, os professores estão desmotivados. A maioria deles deixa a carreira para prestar concurso [público] ou seguir outra profissão. Não acredito que só isso vá resolver o problema da educação, mas temos que criar mecanismos [para isso], e este é um deles”, acrescenta o senador.
Mesmo com a mobilização nas redes sociais, o projeto não parece atrair a atenção dos parlamentares e está parado no Senado. Sua última tramitação data de maio de 2015, período desde o qual aguarda a leitura do requerimento do senador José Pimentel (PT-CE), que solicita a tramitação conjunta de outros Projetos de Lei do Senado (PLS) que tratam da isenção do IR para outros grupos e categorias, como o de pessoas portadoras de esclerose múltipla.
Inconstitucionalidade
A inconstitucionalidade do texto é um dos principais pontos que pesam sobre o avanço do projeto de lei no Senado, como aponta o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike. Isso porque, ao propor a isenção do Imposto de Renda a uma classe específica, o projeto fere o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a previsão de tratamento igual a todos contribuintes.
“O principal impedimento é o descumprimento desse comando constitucional, que veda a concessão de tratamento tributário desigual entre contribuintes em situações iguais. Qual é a diferença, por exemplo, entre um profissional que trabalha na área da educação de outro que atua na saúde? Eles não têm nenhuma situação diferencial, só estão em atividades distintas”, explica. “Não se pode estabelecer qualquer tipo de distinção em razão de ocupação profissional ou qualquer função que é exercida pelo contribuinte. Isonomicamente, todos os contribuintes são iguais perante a lei”, acrescenta Olenike.
“Se houvesse a correção da tabela, pelo menos pela inflação de todo este período, provavelmente quase todos os professores iriam cair para a faixa de isenção. Isso não beneficiaria só os professores, mas todas as pessoas que ganham até esta faixa de valor”
Outro ponto destacado pelo presidente executivo do IBPT é o fato de outro Projeto de Lei (nº 2607/2011, de autoria do deputado Felipe Bornier), que tratava do mesmo tema já ter sido rejeitado [e arquivado] pela [Comissão de Finanças e Tributação da] Câmara dos Deputados.
Na ocasião, o parecer vencedor, do deputado Enio Verri (PT-PR), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta, além da inconstitucionalidade da medida.
Solução
Para Olenike, o foco do governo no que se refere ao Imposto de Renda deveria estar direcionado à atualização da tabela do IR, que acumula uma defasagem de 83,12%, desde 1996, segundo ele.
“Se houvesse a correção da tabela, pelo menos pela inflação de todo este período, provavelmente quase todos os professores iriam cair para a faixa de isenção. Isso não beneficiaria só os professores, mas todas as pessoas que ganham até esta faixa de valor”, explica. “Com a atualização, a faixa de isenção passaria dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 3.460,50”, projeta o presidente executivo do IBPT.