Contingenciamentos no orçamento da Educação do país, como o executado pelo MEC este ano, em 3,5% das verbas das universidades federais (30% dos recursos para custeio e manutenção), poderão ser proibidos no futuro, caso uma Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro. A PEC 96/19, criada pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), determina a proibição do bloqueio de verbas federais para a manutenção do ensino.
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A proposta, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, sugere que as verbas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino "sejam fielmente cumpridas, sem qualquer corte ou contingenciamento posterior".
De acordo com a parlamentar, trata-se de uma tentativa de não permitir que os "já parcos recursos da Educação sejam ainda mais reduzidos, ferindo diretamente uma agenda de promoção do pensamento crítico e do desenvolvimento da sociedade"
Contra o que chama de "aniquilação do ensino do país", cometida pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, Fernanda defende: "Sob a alegação infundada de que as Universidades fazem balbúrdia, entre outros argumentos ainda piores, foi anunciado o contingenciamento de 30% da verba para a UnB, UFF e UFBA", diz. "Ao ser alertado que tal ato administrativo com motivo ilegal e inconstitucional poderia levá-lo ao banco dos réus em razão de crime de responsabilidade, o Ministro acabou por estender a todo o Ensino Superior sua política de aniquilação do ensino, pesquisa e extensão de nosso país".
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Tentativa
No dia 8 de junho, acolhendo ações populares, a Justiça Federal da Bahia publicou decisão que exigia que o MEC suspendesse o contingenciamento. A juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal Cível da Bahia, em Salvador, ainda havia determinado uma multa de R$ 100 mil por dia, caso o ministério não cumprisse a ordem.
No episódio, chamou a atenção o fato de que a principal ação acolhida não foi do público baiano, mas de um grupo de estudantes da Universidade de Brasília.
Dias depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) preparou um recurso para derrubar a ação da juíza e manter o bloqueio das verbas.
Em 13 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a decisão da Justiça da Bahia, mantendo o contingenciamento. Na época, o responsável pela ação, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, defendeu a "impessoalidade na medida tomada pelo governo, necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país".