O senador Pedro Chagas, relator da Medida Provisória 746, que propõe a reforma do ensino médio, aceitou 114 das 567 emendas apresentadas ao texto, de forma parcial ou integral. O relatório de 26 páginas foi lido nesta terça-feira (29) no Senado, em sessão da comissão mista que analisa a matéria. Entre as principais mudanças, ele sugere que artes e educação física voltem a serem consideradas disciplinas obrigatórias. A sessão foi interrompida por pedido de vista dos parlamentares presentes e será retomada nesta quarta-feira (30).
Leia a íntegra do relatório do senador Pedro Chagas
Outra alteração incluída no relatório diz respeito à carga horária. A MP estabelece um aumento de 800 para 1.400 horas anuais (ensino integral de sete horas diárias), mas não menciona nenhum prazo para isso. O relator recomenda que em cinco anos a carga horária anual seja aumentada de 800 para 1.000 horas anuais, ou seja, um mínimo de cinco horas diárias de aula. Ao mesmo tempo, ele reiterou que o ensino médio noturno continuasse a existir com suas especificidades.
Pedro Chagas incluiu ainda em seu relatório a necessidade de que a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) represente 60% dos conteúdos previstos no ensino médio e não corresponda apenas a 1200 horas (50%), como prevê a MP.
Assim que o relatório for aprovado na comissão, a discussão da MP segue para o plenário da Câmara e depois para o Senado. A oposição fez um apelo para que o texto seja votado na comissão apenas no ano que vem, para encontrar uma saída negociada para os pontos mais polêmicos da MP. Caso a MP não seja votada pelo Congresso até o dia 23 de março, perde a validade.
Outros itens
O parecer de Pedro Chagas traz, ainda, prazos para que as escolas se adaptem a esta nova configuração. As instituições de ensino deverão apresentar um cronograma no ano letivo seguinte à publicação da BNCC, deixando para o segundo a real implementação das medidas. Assim, seriam evitados “contratempos típicos da falta de planejamento”.
Quanto aos percursos formativos, Chaves adiciona ao texto a possibilidade de que sejam integrados, ou seja, que sejam divididos em módulos “constituídos a partir do aproveitamento de aspectos de outros itinerários”. Isso tornaria mais fácil a troca de itinerário, caso o aluno mude de ideia quanto ao seu futuro profissional.
No ensino técnico e profissional, ele prevê, ainda, a possibilidade de conceder certificados intermediários de qualificação para o trabalho, de acordo com os módulos que o aluno já tiver cursado.
Professores
A contratação de professores com “notório saber” (docentes não necessariamente graduados na área em que vão lecionar) para atuar na formação técnica e profissional - questão que gerou polêmica à época da edição da MP - foi mantida pelo relator. Segundo ele, esses profissionais têm a experiência prática necessária para ensinar as competências exigidas pelo mercado de trabalho. “Importa superar, neste País, a falsa dicotomia entre o saber e o fazer, a dissociação infrutífera entre academia e mundo do trabalho”, prossegue o parecer.
Chaves também propõe retirar a exigência de que só universidades e institutos superiores de educação possam formar professores, credenciando também “faculdades isoladas, devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC)” para este fim. “Trata-se de adequar a norma à realidade”, justifica.
A possibilidade de que o professor lecione num mesmo estabelecimento por mais de um turno, “desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente”, é outro artigo que o senador sugere adicionar à lei. Dessa forma, sustenta, o docente vai se envolver mais com a realidade da escola e, com base nessa experiência, aplicar estratégias mais adequadas para aprimorar o processo de ensino.
Orçamento
O parecer sugere ainda que o governo federal ajude, ao longo de uma década, os Estados e o Distrito Federal a financiar a expansão do turno integral nas escolas públicas. O relator muda o texto original, que previa a transferência de recursos do Ministério da Educação (MEC) às unidades da federação por um prazo máximo de quatro anos.
Segundo o relatório, o período de dez anos garante que o incentivo não se restrinja a apenas um governo, tornando mais viável que os Estados e o DF concluam a contento a implementação do turno integral e, depois, assumam apenas os custos da manutenção da jornada.
Os quatro anos propostos no texto-base da MP seriam insuficientes para tal, segundo o parecer, que não entra no mérito do impacto orçamentário de estender o prazo - apenas cita que, de acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos Fiscalização e Controle (Conorf), “não há problemas em relação à compatibilidade com o Plano Plurianual do período de 2016 a 2019, pois iniciativas que visam a aprimorar o ensino médio e a educação integral já estão previstas naquele Plano”.
Chaves assinala, ainda, a necessidade de formalizar termos de compromisso entre governo federal e unidades de federação para melhorar a gestão dos recursos empreendidos e auxiliar os sistemas de ensino quanto ao planejamento orçamentário. O acordo deverá trazer, detalhadamente, as ações que serão financiadas e as metas que devem ser perseguidas, além de um cronograma de execução financeira e previsões para as datas de começo e fim de cada etapa programada.
A destinação de recursos, de acordo com Chaves, deve ser direcionada, com prioridade, para escolas que atendam alunos mais pobres.
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