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Mais duas liminares foram concedidas para candidatos do vestibular 2005 da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que se dizem prejudicados pelo sistema de cotas. A candidata Camila Gonzáles de Aquino, que disputou uma vaga no curso de Ciências Contábeis, e o candidato Cyro Vidal, que tentou entrar no curso de Farmácia, conseguiram na Justiça o direito de se matricular na universidade.

A primeira decisão, do dia 4 de maio, é do juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara. Dessa vez há uma diferença das ações já movidas anteriormente. O juiz determinou que os candidatos cotistas devem ser tratados como réus juntamente como a UFPR, já que para matricular a candidata o cotista com pior desempenho deve ser afastado da universidade.

O juiz determinou ainda que a UFPR deve apresentar em 10 dias os dados pessoais dos candidatos cotistas com desempenho inferior ao de Camila. A universidade pode agora recorrer da decisão e o processo vai então para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS). Até agora, 37 liminares contra o sistema de cotas do vestibular da UFPR caíram no TRF4. A segunda decisão foi proferida no dia 10 de maio pelo juiz Fernando Quadros da Silva, da 6ª Vara Federal.

UEL

Nesta sexta-feira também foi divulgado que o juiz federal substituto Cleber Sanfelici Otero da 3ª Vara Federal de Londrina autorizou a matrícula da candidata ao vestibular 2005 do curso de Design Gráfico da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

O juiz federal Cleber Sanfelici Otero afirma, em sua decisão, que, se por um lado, as chamadas ações afirmativas em prol de pessoas discriminadas podem representar uma forma de inserção social, por outro, se forem desproporcionais, podem acentuar ainda mais a discriminação racial, além de acarretar grande injustiça em relação aos eventuais prejudicados.

Na decisão, o juiz federal determina que a UEL realize a matrícula da candidata, no curso de Design Gráfico, período matutino, assim que ela apresente a documentação necessária.

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