Foi sancionado pelo governador Roberto Requião, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que assegura a livre organização dos centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretórios centrais dos estudantes nos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados do Paraná.

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De autoria do deputado Natálio Stica (PT), a agora Lei 14.808/05 garante também a participação dos centros e diretórios nos conselhos fiscais e consultivos das instituições de ensino, com acesso à metodologia da elaboração das planilhas de custo das faculdades e universidades.

Pela lei, a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos órgãos de representação estudantil é de competência exclusiva dos próprios estudantes. Os estabelecimentos de ensino têm agora o dever de garantir espaços próprios, em suas dependências, para a instalação dos centros de representação.

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A livre divulgação de jornais e outras publicações acadêmicas no interior das instituições fica igualmente assegurada, e assim também o acesso dos representantes dos alunos às salas de aula e demais espaços de circulação dos estudantes.