Um sargento do Exército, músico, foi condenado a quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter beijado uma estudante do Colégio Militar de Brasília (CMB), menor de 14 anos. O militar era professor de percussão da vítima. O sargento foi processado e julgado na 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) na capital federal. Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento pertencia ao Batalhão de Polícia do Exército.
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De acordo com o processo, no dia do crime, o militar estaria na sala de música do colégio quando constrangeu a menor e a beijou na boca. A ação configura prática de atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM), com a circunstância de violência presumida. Depois disso, segundo a acusação, o militar passou a assediar sexualmente a menor, prolongando o tempo de intervalo da aula para conversarem a sós; enviando mensagens com "emojis" sentimentais de beijos e corações, músicas de conteúdo amoroso; e escrevendo ou falando declarações como "estou apaixonado", "te amo, te amo, te amo" e "vou fazer você feliz". Ainda de acordo com a promotoria, a menina tentou rejeitar o acusado, mas ele manteve o assédio. Como provas, foram apresentadas prints de conversas no WhatsApp entre a vítima e o militar, cartas e depoimentos de testemunhas.
Em sua defesa, o réu negou ter beijado a aluna e disse ter enviado as mensagens porque queria ajudar a aluna, pois a “via muito depressiva”. Disse também que não teve interação indevida com a vítima, argumentando que suas aulas, por tratarem de música, exigiam que ele estivesse “corpo a corpo com o aluno”. O militar disse que tratava seus alunos de forma igual, e que seu temperamento “extrovertido e brincalhão” ocasionaram a situação. Sobre as mensagens, o militar reconheceu ter enviado apenas uma delas, mas justificou a situação dizendo tratar-se de uma resposta a uma ligação da menina onde ela teria ameaçado tirar a própria vida. O militar, então, teria enviado um emoji de coração e dito que a amava, apenas como forma de ganhar tempo.
Argumentos não foram aceitos
O Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, não acatou os argumentos da defesa e condenou o réu por unanimidade. Na fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, disse que a prova testemunhal foi uníssona em apontar que o réu tinha uma postura completamente diversa da prevista nos regulamentos de conduta para os professores do Colégio Militar de Brasília.
Para a juíza, não houve dúvidas quanto ao crime. A magistrada disse que as provas materiais desfizeram a hipótese de “situação imaginária” da adolescente. Ela lembrou ainda que o crime foi descoberto pela mãe da menor, que flagrou as mensagens entre ela e o militar e também entre a jovem e uma amiga, onde confidenciava o beijo e o assédio. “Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”, escreveu a juíza.