A pauta do plenário do Senado prevê, nesta terça-feira (15), a análise do Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado de forma permanente pelo Congresso em agosto. Como o Fundo precisa ser regulamentado ainda em 2020, caso a proposta não seja votada pelo Senado em dezembro, poderá ser extinto.
O texto em discussão foi apresentado na Câmara dos Deputados pela professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados. O documento original foi alterado por diversas emendas, sob a relatoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e aprovado na Casa no último dia 11.
Entre as emendas, as mais polêmicas - de autoria dos deputados Soraya Santos (PL-RJ) e Luísa Canziani (PTB-PR) - são as que incluem escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e o ensino técnico profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos do Fundeb - o que já era permitido para a educação infantil. De acordo com levantamento da ONG Todos pela Educação, se aprovada essa possibilidade, uma cifra de pelo menos R$ 12,8 bilhões do Fundo por ano iria para essas instituições.
Já segundo um cálculo do movimento Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação), o valor de repasse a essas escolas poderia chegar a R$ 15,9 bilhões. A lei de regulamentação do fundo de 2012 previa que apenas a educação infantil de escolas dessa natureza pudesse ser beneficiada pelo Fundeb.
Leia também: Escolas melhores para os mais pobres: Prefeitura paga ensino particular para crianças
O Ministério Público Federal (MPF), em nota técnica assinada por mais de 300 pessoas (juristas e membros da comunidade acadêmica) e enviada ao Senado, aponta inconstitucionalidade da medida. "A necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos", afirmam no documento. "Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada".
Há, por outro lado, especialistas que afirmam que a reivindicação pelo repasse para essas instituições tem base constitucional e atende a interesses públicos. Eles lembram do artigo 213 da Constituição, que estabelece que recursos públicos podem ser dirigidos a escolas “comunitárias, confessionais ou filantrópicas” que “comprovem finalidade não lucrativa” e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Leia a íntegra da nota técnica do MPF:
Justiça do Trabalho desafia STF e manda aplicativos contratarem trabalhadores
Parlamento da Coreia do Sul tem tumulto após votação contra lei marcial decretada pelo presidente
Correios adotam “medidas urgentes” para evitar “insolvência” após prejuízo recorde
Milei divulga ranking que mostra peso argentino como “melhor moeda do mundo” e real como a pior
Deixe sua opinião