A divulgação do resultado da primeira fase do vestibular da UFPR provocou uma percepção muito incômoda: a diferença entre as notas de corte dos alunos cotistas e os não cotistas é avassaladora. Destaco três exemplos: Medicina: enquanto os alunos do sistema de cotas precisaram acertar 30 questões de 80 ( 37,5%) para serem considerados aptos para a segunda fase, os alunos da chamada “concorrência ampla” precisaram acertar 64 questões de 80 (80%); Direito diurno: enquanto os alunos cotistas precisaram acertar 16 das 80 ( 20%!) os alunos da concorrência ampla precisaram acertar 52 (65%!); Engenharia Civil: cotistas: 12 das 80 (15%!) e os da ampla concorrência 49 (61,25%).
Não resta dúvida que o sistema de cotas foi e é um poderoso instrumento de democratização do acesso ao ensino superior e uma forma de executar o princípio da isonomia. A isonomia, como sabemos, refere-se ao princípio da igualdade, previsto no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, que preconiza que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente. No entanto, fica a pergunta necessária: qual o limite desse princípio?
A Universidade Pública tem o direito e o dever de democratizar o acesso de todos os cidadãos que demonstrem as condições mínimas de conhecimento e de frequência aos cursos superiores. Para isso usamos parte dos impostos que pagamos. Para isso, cabe à Universidade criar as regras e as avaliações que tornem possível e válido e justo esse acesso.
O modelo adotado este ano cria uma percepção de que houve uma esgarçamento da isonomia, tratando os diferentes com uma diferença que parece excessiva e que, portanto, pode não atingir o fim a que se deseja, que é o da igualdade de todos perante a lei.
A demonização de “elite” aqui não faz nenhum sentido. Todos têm direitos. Para uns, é legítimo que o Estado crie compensações. Mas essas compensações devem ter o limite da razoabilidade e do atendimento mínimo do conhecimento necessário para o ingresso no ensino superior.
Acredito que a UFPR precisa, urgentemente, pensar em estabelecer uma nota mínima de corte para os cotistas, sob pena de essa percepção incômoda agrave o sentimento de injustiça e de ressentimentos evitáveis.