O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir nos próximos dias se o ensino religioso em escolas públicas deve ser limitado à forma “não confessional” – ou seja, religiosamente neutra.
Leia a opinião da Gazeta do Povo sobre a decisão do STF
A ação, que pode ser analisada já nesta quarta-feira pela corte, é fruto de uma contestação da PGR (Procuradoria-Geral da República). Além do veto ao ensino de caráter confessional, a ação pede também que seja invalidada uma cláusula do acordo entre Brasil e o Vaticano que prevê a promoção do ensino “católico e de outras confissões religiosas”.
Nossas convicções: o Estado laico
Enquanto a corte se prepara para decidir sobre o tema, a Gazeta do Povo preparou uma lista que mostra como o assunto é tratado em outros cinco países. As comparação mostra que o caso em análise pelo STF tem mais nuances do que pode parecer em uma primeira análise.
Estados Unidos
As aulas de religião não são vetadas, desde que apresentadas em um contexto secular. Em 1963, ao julgar a ação de pais que eram contra o ensino de caráter religioso na Pensilvânia, a Suprema Corte decidiu que as escolas públicas não devem nem incentivar a religião, nem combatê-la.“É preciso haver um propósito legislativo secular e um efeito primário que nem promova nem iniba a religião”, diz a decisão.
Argentina
A Corte Suprema do país tem em pauta neste momento um caso parecido com o brasileiro. Uma lei aprovada em 2008 na província de Salta torna obrigatório o ensino religioso em escolas públicas. A associação que contesta a lei diz que as aulas têm forte teor católico e incluem a oração do rosário. Os alunos não são obrigados a participar das classes, mas não há alternativa de ocupação para eles no período. Quatro anos atrás, o tribunal mais alto da província manteve a lei em vigor. E, enquanto a Corte Suprema não der a palavra final, a prática continua permitida.
Itália
Apesar de ser um estado laico, a Itália tem um acordo com a Igreja Católica: em todas as escolas públicas do país há aulas semanais de catolicismo. As classes são facultativas, e somam duas horas por semana no ensino fundamental e uma hora por semana no ensino médio.
Japão
Os alunos podem ter aula sobre religião, desde que ministradas de forma não confessional. Uma lei adotada em 2006 tornou mais explícito que a religião pode ter espaço em sala de aula: “A tolerância religiosa, conhecimentos gerais sobre religião e a posiçaõ da religião na vida social devem ser valorizadas na educação”, diz a norma, que ressalta a proibição a um ensino que privilegia um credo específico.
França
Berço do secularismo no Ocidente, o país tem pouco espaço para a religião nas escolas. Uma lei de 1905, que prevê separação total entre Igreja e estado, foi geralmente interpretada como um banimento da religião nas escolas até o fim dos anos 1990. Em 2002, entretanto, governo implementou o ensino de “fatos religiosos” – num contexto secular.
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