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"Escola Livre"

STF inicia julgamento de lei de Alagoas que tenta impedir doutrinação em sala de aula

Barroso
O ministro do STF Luís Roberto Barroso. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (14), o julgamento da constitucionalidade da lei estadual que tenta implantar a "Escola Livre", em Alagoas, uma iniciativa inspirada no projeto do movimento Escola Sem Partido. A norma foi contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 5.537, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), e a ADI 5.580, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Aprovada em maio de 2016, a lei alagoana de número 7.800 está com seus efeitos suspensos desde março de 2017, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos dois processos. Barroso acatou a tese dos dois sindicatos de que a norma violaria o direito à educação e invadiria competência exclusiva da União.

À exemplo do projeto de lei que tramita no Congresso do movimento Escola sem Partido, a lei alagoana (leia na íntegra) proíbe "a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político partidárias, religiosa ou filosófica". O texto prevê ainda que o professor não poderá favorecer nem prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas e tampouco incitar os alunos a "participar de manifestações, atos públicos ou passeatas ou ainda propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária", entre outras prescrições.

O presidente do Escola sem Partido, o advogado Miguel Nagib, que apresentará sustentação oral na ação, na condição de amicus curiae, se manifestou favorável à iniciativa da Assembleia Legislativa de Alagoas. "A lei de Alagoas se limita a expressar numa linguagem menos técnica e mais acessível aos estudantes da educação básica alguns dos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública como um todo e às escolas em particular", explica o advogado.

Nagib, no entanto, frisa que a iniciativa de Alagoas não se confunde com o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. "É uma versão primitiva do movimento Escola Sem Partido, com a qual, entretanto, não se confunde".

O julgamento pode se estender até o dia 21 de agosto.

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