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Jornalismo

STF julga revogação da Lei de Imprensa e obrigatoriedade do diploma

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (1º), a partir das 14h, a ação em que o PDT pede a revogação da Lei 5.260/67 – a Lei de Imprensa. Em fevereiro do ano passado, os ministros da Corte concederam liminar (decisão provisória) acatando parte do pedido do partido, suspendendo a aplicação de boa parte da lei – editada em 1967, durante a ditadura militar.

A liminar concedida em 2008, que tem validade até o julgamento final da ação, suspendeu, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação e a censura para "espetáculos e diversões públicas". Desde então, os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos suspensos da Lei de Imprensa.

As penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação são previstas na Lei de Imprensa e também no Código Penal, onde são mais brandas, não passando de dois anos de prisão. Na Lei de Imprensa, as penas chegam a três anos de reclusão.

O PDT alega na ação que a Lei de Imprensa viola a Constituição. No dia em que o STF concedeu a liminar parcial ao partido, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) alegou que a legislação é abusiva. "É uma lei que não serve à solução de conflitos, serve para intimidar, ameaçar", afirmou.

No julgamento desta quarta, Miro Teixeira – que já exerceu a profissão de jornalista e também é advogado – será o responsável por fazer a sustentação oral da ação em plenário, representando o PDT. Ele defende que a lei não "foi aceita pela Constituição de 1988" e que, por isso, deve ser integralmente revogada.

No ano passado, quando o plenário do STF concedeu liminar que garantiu a suspensão de 22 dos 77 artigos da Constituição, três ministros anteciparam que votariam pela suspensão imediata da lei: Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello.

Embora a sessão que julgará o caso esteja confirmada para esta tarde, não se descarta a possibilidade de a análise não ser concluída nesta quarta, pois pode ser interrompida por um pedido de vista.

Diploma para jornalistas

O STF também incluiu na pauta da sessão plenária desta quarta a ação em que o Ministério Público Federal pede a extinção da exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão em veículos de comunicação. Nos bastidores do Supremo, no entanto, a informação é de que dificilmente o caso seja julgada nesta quarta, pois a discussão sobre a Lei de Imprensa deve tomar toda a sessão.

O relator do processo do diploma, Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2006 que permite que os profissionais que já atuavam na área mantenham suas atividades.

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