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STF mantém proibição de escolas particulares recusarem alunos com deficiência

Pelo  Estatuto da Pessoa com Deficiência, escolas são proibidas de negar matrículas de alunos com necessidades especiais. | CESAR MACHADO/Gazeta do Povo
Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, escolas são proibidas de negar matrículas de alunos com necessidades especiais. (Foto: CESAR MACHADO/Gazeta do Povo)

Na tarde desta quinta-feira (9), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que contestava dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15). A confederação pedia a retirada do termo “privadas” do texto que defende a inclusão, desobrigando assim as escolas particulares a receberam pessoas com necessidades especiais sem cobrar valores adicionais. Pela decisão favorável às pessoas com deficiência, escolas públicas e privadas devem promover a adaptação necessária sem repassar qualquer ônus financeiro às famílias.

Em novembro do ano passado, ministro Edson Fachin, relator, já havia negado o pedido da entidade para suspender o artigo que estabelece a obrigatoriedade. Na ocasião, o ministro considerou que a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

A Confenen defendia que a norma leva à alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional a pessoas com deficiência. E também afirma que a lei acaba encaminhando pessoas com qualquer tipo de deficiência a qualquer escola, sem que esta esteja preparada para recebê-las, frustrando e desequilibrando emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência.

A decisão favorável ao Estatuto da Pessoa com Deficiência foi anunciada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que acompanhou o relator Fachin para impedir o adicional na mensalidade de escolas privadas ao receber alunos com deficiência. Segundo Fachin, à escola não é dado escolher segregar ou separar, mas seu dever é ensinar incluir e conviver. “O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da diversidade da convivência. É somente com o convívio com a diferença que pode haver a construção de uma sociedade livre justa e solidária.”

O placar terminou com 9 votos a um. O ministro Celso de Mello estava ausente e o único a votar a favor da Confenen foi Marco Aurélio, que defendeu a não-obrigatoriedade das escolas a receberem alunos com deficiência. “Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. A educação é dever de todos, mas é dever do Estado, que não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, disse Marco Aurélio. Já Gilmar Mendes se disse preocupado com a falta de preparo das escolas e lembrou que exigências da lei são complexas, mas desejáveis.

Ainda a favor das pessoas com deficiência, a procuradora Ela Castilho pediu que a cartilha seja interpretada em favor da pessoa com deficiência e não da escola, e o ministro Luiz Fux afirmou que o preconceito é a pior das deficiências, e que dessas deficiências as escolas estão lotadas. Pela Federação Nacional das Apaes, a advogada Rosangela Moro, esposa do juiz Sergio Moro, defendeu que pessoa com deficiência tenha a possibilidade de escolha, mesmo com instituições especializadas como as APAEs, e citou a convenção internacional que trata dos direitos de pessoas com deficiência para sustentar que não deve haver cobranças diferenciadas.

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