O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) pela autorização de cobrança de mensalidades em colégios militares. A decisão negou ação que impugnava a lei que previa a cobrança.
A arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército. A lei havia sido impugnada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.082, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
LEIA MAIS: 6 lições que podemos aprender com as escolas militares
Na avaliação da PGR, a gratuidade do ensino disposta na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) se aplica a qualquer instituição pública, inclusive as escolas administradas por Forças Armadas.
Justificativa
A constitucionalidade da cobrança foi defendida pela Advocacia Geral da União (AGU), que apontou as características próprias das escolas militares, que são reguladas por lei própria e não recebem verba do Ministério da Educação, e a dispensa de cobrança para alunos de baixa renda.
Em votação, os ministros do STF decidiram por unanimidade pela improcedência da ação, mantendo a determinação da lei federal que permite a cobrança de mensalidades.
Justiça do Trabalho desafia STF e manda aplicativos contratarem trabalhadores
Parlamento da Coreia do Sul tem tumulto após votação contra lei marcial decretada pelo presidente
Correios adotam “medidas urgentes” para evitar “insolvência” após prejuízo recorde
Milei divulga ranking que mostra peso argentino como “melhor moeda do mundo” e real como a pior
Deixe sua opinião