O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) pela autorização de cobrança de mensalidades em colégios militares. A decisão negou ação que impugnava a lei que previa a cobrança.
A arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército. A lei havia sido impugnada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.082, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
LEIA MAIS: 6 lições que podemos aprender com as escolas militares
Na avaliação da PGR, a gratuidade do ensino disposta na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) se aplica a qualquer instituição pública, inclusive as escolas administradas por Forças Armadas.
Justificativa
A constitucionalidade da cobrança foi defendida pela Advocacia Geral da União (AGU), que apontou as características próprias das escolas militares, que são reguladas por lei própria e não recebem verba do Ministério da Educação, e a dispensa de cobrança para alunos de baixa renda.
Em votação, os ministros do STF decidiram por unanimidade pela improcedência da ação, mantendo a determinação da lei federal que permite a cobrança de mensalidades.
Fiscalização do Pix pode ser questionada na Justiça; saiba como evitar cobranças
Regulação das redes: quem é o advogado-geral da União que se posicionou contra Mark Zuckerberg
Impactos da posse de Trump nos EUA animam a direita; ouça o podcast
Sidônio toma posse para tentar “salvar” comunicação de Lula