O ministro do Supremo Tribunal (STF) Dias Toffoli, em decisão liminar, suspendeu, na noite dessa terça-feira (1º), o decreto que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) do Ministério da Educação (MEC). Para Toffoli, a política "contraria o modelo de educação inclusiva, ao deixar de dar absoluta prioridade à matrícula desses educandos na rede regular de ensino". Ainda segundo o ministro, a nova PNEE tem aspectos que não são amparados pelo ordenamento jurídico.
A decisão da Corte foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), para quem a PNEE teria o objetivo de "discriminar e segregar alunos com deficiência".
A PNEE apresenta duas principais mudanças: permite às famílias a escolha de onde desejam matricular alunos com deficiência - se em escolas regulares, especializadas ou instituições bilíngue - e dá maior flexibilidade aos sistemas de ensino. As escolas, pelo decreto, podem ofertar alternativas como classes e escolas comuns inclusivas, classes e escolas especiais, classes e escolas bilíngues de surdos.
Em debate acalorado - muitas vezes tendo como pano de fundo razões político-partidárias e não evidências científicas - especialistas e famílias se dividem com relação aos efeitos da inclusão total na educação. Há quem acredite que a inclusão, embora seja o modelo mais aceito socialmente, não permite a alunos com deficiência ambientes favoráveis para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. Essa corrente defende que estudantes precisam estar em escolas que trabalhem em função das suas singularidades.
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Decisão
Em sua decisão, o ministro do Supremo reafirma a garantia dada pela Constituição Federal ao atendimento a alunos com deficiência, com preferência para a rede regular de ensino. "[O país assumiu um compromisso] com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade".
A nova PNEE, contudo, continua a dar preferência à modalidade de educação escolar oferecida na rede regular de ensino a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Também está em vigor o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 55, sobre a obrigação que pais têm de matricular filhos na rede regular de ensino. Recentemente, o MEC também se comprometeu a reforçar medidas para que escolas não proíbam matrícula de alunos.
O ideal de ter "todas as pessoas incluídas", com prevalência para a rede regular, permanece sendo um direito inquestionável e absoluto, amparado pela Constituição, em seu artigo 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de […] atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".
Também segundo Toffoli, "em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes".
O que o MEC pretende, com a nova política, é oferecer flexibilidade, aos alunos que necessitem, para a criação de alternativas educacionais além das que já existem - o que hoje não ocorre e, inclusive, é desaconselhado. O governo propõe um olhar mais individualizado e a promoção de práticas interventivas para que a pessoa com deficiência tenha ganhos em todas as áreas do desenvolvimento humano.
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