Após o segundo dia de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o ensino religioso em escolas públicas, ainda não há uma maioria clara. Os quatro magistrados que apresentaram seus votos nesta quinta se dividiram quanto ao tema. Até agora, o placar parcial é de 3 votos a 2 pela restrição do ensino religioso à esfera secular, não vinculada a qualquer credo específico. Outros seis ministros ainda precisam votar.
O debate na sessão desta quinta acentuou as divergências em torno dos conceitos de Estado laico e liberdade religiosa. Apesar de prever a separação entre igreja e Estado, a Constituição também menciona que as escolas públicas devem oferecer ensino religioso. O debate na corte, provocado por uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República), gira em torno dos parâmetros para esse ensino.
Leia a posição da Gazeta do Povo sobre o caso em debate no STF
Argumentos
O primeiro a votar foi Alexandre de Morais. Ele divergiu do relator, Luís Roberto Barroso (único a votar no dia anterior) e defendeu que o ensino confessional ou interconfessional (que inclui representantes de diferentes religiões) não ferem a Constituição Federal.
Ele argumentou que o ensino de filosofia da religião história da religião ou ciências da religião não pode substituir a educação religiosa, que tem conceitos diferentes e inclui a apresentação de doutrinas específicas.
“O Estado não pode ser confessional. Ele é laico, ele é neutro. Agora, o estado laico, o Estado neutro deve possibilitar que todas as crenças que assim quiserem possam oferecer o seu conteúdo religioso sem privilégios a uma ou demais”, argumentou.
O ministro Edson Fachin concordou com o voto do colega. “Há no direito à liberdade de religião uma dimensão pública”, disse ele. Fachin afirmou que estados e municípios têm o direito de deliberar como será ministrado o ensino religioso – logo, um banimento total de tudo que seja confessional seria inadequado.
Ele ressaltou, entretanto, que a Constituição trata o ensino religioso como facultativo, e que os alunos não podem ser forçados a assistir a essas aulas.
Pela restrição
Já a ministra Rosa Weber seguiu a posição do relator, que por sua vez é favorável ao pedido da PGR. Ela disse que o ensino confessional não é compatível com a “absoluta neutralidade do Estado frente a pluralidade de crenças e orientações religiosas e não-religiosas do povo brasileiro”.
“Religião e fé dizem com o domínio privado, e não com o domínio público. Neutro há de ser o Estado”, concluiu Rosa Weber.
O último a votar nesta quinta-feira foi Luiz Fux, que se alinhou aos argumentos de Rosa Weber. Ele disse que, além de o ensino confessional e interconfessional ferirem o estado laico, não há possibilidade concreta de se contratar professores que representem todos os credos religiosos existentes.
“A educação pública religiosa universalista e não confessional é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças na sociedade plural, ética e religiosa”, disse o ministro.
A sessão será retomada apenas no dia 20. Na semana que vem a corte deve ter quórum baixo devido ao feriado de Sete de Setembro, e no dia 13 o ministro Barroso não estará presente.