Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que investigou a gestão de recursos públicos destinados para merenda escolar em dez estados brasileiros, constatou irregularidades que indicam possíveis direcionamentos na contratação de empresas.
O TCU afirma que as empresas contratadas não teriam as condições necessárias de habilitação no fornecimento de produtos para alimentação das crianças e adolescentes da rede pública. O mesmo problema foi encontrado no Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí.
Segundo o relatório, possíveis direcionamentos nas licitações também causariam “restrição à competitividade, perda de economia de escala, e eventuais contratações antieconômicas”.
O caso foi levado ao plenário em 14 de março pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, mas a publicação do acórdão ocorreu somente na última terça-feira (20), com recomendações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que repassa quantias mensais de dinheiro aos estados para compra de merenda escolar.
Além do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí, ainda passaram por fiscalização do TCU os estados Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Em todos eles, os inspetores identificaram alguma falha na execução dos recursos referentes ao exercício de 2016 e início do exercício de 2017. Ao todo, o montante analisado alcançou R$ 608.833.356 de 130 escolas.
O FNDE informou à Gazeta do Povo que ainda não foi notificado e adiantou que adotará as medidas impostas pelo TCU.
Quanto a aquisição de alimentos, o TCU verificou que Amapá, Mato Grosso, Minais Gerais, Rio Grande do Sul e Rondônia não aplicaram o mínimo de 30% dos recursos do FNDE na compra de alimentos por meio de chamada pública, modalidade que acelera o fornecimento para que não falte comida para os alunos.
Já sobre o acompanhamento de nutricionista no cardápio escolar, apenas o Paraná tinha a profissional à disposição. No Amapá, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia, as refeições preparadas não condiziam com o cardápio no dia da visitação às escolas pelos auditores, também em desacordo com a legislação.