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Efeitos da pandemia

TRF-3 suspende liminar e mantém calendário do Enem em 2020

O ministro da Educação Abraham Weintraub, ao anunciar o resultado do Enem 2019. (Foto: Luis Fortes/MEC)

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O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) suspendeu, nesta quarta-feira (29), a liminar que impedia a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas datas previstas para 2020. Com isso, as provas físicas seguem marcadas para 1º. e 8 de novembro deste ano, conforme previsão do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

A suspensão da liminar, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), foi determinada pelo desembargador federal Antonio Cedenho, do TRF-3. De acordo com Cedenho, a mudança no cronograma do Enem poderia atrapalhar a logística necessária para a preparação e aplicação das provas e ainda prejudicar o ingresso dos estudantes no ensino superior.

“Isso sem contar que, publicados os resultados, estes são utilizados pelo Sisu, Prouni e Fies, de modo que a alteração do cronograma pode afetar negativamente uma sucessão de eventos e atrasar o início do ingresso de estudantes no ensino superior”, afirmou o desembargador na decisão.

O exame correu o risco de não ser aplicado neste ano após a 12.ª Vara Cível da Justiça Federal conceder liminar à Defensoria Pública da União e determinar que o calendário do Enem 2020 passasse por adequações com base nos impactos provocados pela pandemia do coronavírus no ano letivo atual. Ainda cabe recurso da decisão do TRF-3.

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