Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, autorizou o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) a recomeçar as aulas do curso de Direito no próximo dia 14. A medida cautelar assinada pelo desembargador federal, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, suspendeu os efeitos da sentença da 3.ª Vara Federal de Curitiba, proferida em 19 de janeiro, que considerou ilegal o curso de Direito da instituição.

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A sentença da 3.ª Vara considerava válidas as disciplinas já cursadas pelos estudantes, mas extinguia o curso a partir das turmas aprovadas no vestibular de junho de 2002. Com a suspensão da medida, a Uniandrade poderá permanecer com as turmas em atividade até o julgamento final da apelação no TRF.

A ação que considerou o curso ilegal foi movida pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a universidade teria ampliado o número de vagas anuais de 100 para 1.400 sem consultá-la, o que tornaria ilegal o curso. De acordo com a decisão da 3.ª Vara, "a ampliação do número de vagas de um curso jurídico, apesar de formalmente não constituir criação de um novo curso, repercute na qualidade do ensino prestado, concluindo que a OAB também deveria ter sido consultada".

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A Ordem não quis comentar a decisão do TRF, alegando desconhecer o conteúdo do despacho. Já a Uniandrade, independente da liminar, continuava a oferecer o curso de Direito no vestibular que será promovido no próximo dia 27.