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As universidades estaduais serão instadas a racionalizar as despesas, com custos menores e mais eficiência.
| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve decisão que negou o pedido de uma estudante para que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) reconhecesse sua vaga em cota racial destinada a pessoas negras e pardas. A matrícula da candidata foi indeferida pela faculdade após a comissão avaliadora entender que ela não se encaixaria nos requisitos necessários para o preenchimento da vaga.

No julgamento, os desembargadores analisaram uma apelação da estudante contra decisão da primeira instância da Justiça Federal. A 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia negado um pedido da jovem para que o ato administrativo da faculdade que indeferiu sua matrícula fosse anulado. A estudante prestou o vestibular da UFRGS em 2018 e foi aprovada para o curso de Ciências Sociais. No entanto, a autodeclaração étnico-racial de pele parda da jovem foi negada pelo comitê da instituição. Para os avaliadores, os registros fotográficos e a análise presencial indicaram que ela não se enquadraria como parda.

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