Quatro anos depois, diploma volta a ser exigência para o exercício da profissão de jornalista, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
Com a sala de audiência da Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região completamente tomada por estudantes e dirigentes da Federação Nacional dos Jornalistas e de Sindicatos de vários estados, inclusive o do Distrito Federal, nesta quarta-feira, na Avenida Paulista, os desembargadores Manoel Álvares, relator, Salete Nascimento e Alda Bastos, presidente, votaram favoravelmente à manutenção do Diploma em Curso de Jornalismo como condição necessária para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho e para o exercício da profissão de jornalista.
O relator entendeu que o Decreto-Lei 972/69, que estabeleceu a obrigatoriedade do Diploma de Jornalismo para o exercício profissional foi recepcionado pela Constituição de 1988, que, a exemplo de outras cartas constitucionais brasileiras anteriores, prevê a liberdade do exercício profissional desde que, em alguns casos específicos, atendam a requisitos de formação técnica específica. E a profissão de jornalista é há décadas considerada uma profissão que exige formação acadêmica específica.
Os demais desembargadores seguiram esse entendimento e o placar foi de 3x0 na vitória da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, que representaram os demais sindicatos e os jornalistas brasileiros contra a sentença da juíza federal Carla Rister, que confirmou a suspensão da exigência do diploma desde outubro de 2001, em liminar concedida por ela mesma.
No período em que o diploma, por força da liminar, e, posteriormente, da sentença da juíza Rister, deixou de ser exigido, foram concedidos 589 registros precários no Distrito Federal, cerca de 6 mil em São Paulo e aproximadamente 13 mil em todo o Brasil.
A primeira medida a ser tomada é informar as Delegacias Regionais do Trabalho, em todo o país, da decisão do TRF da 3ª Região e solicitar que os registros precários sejam considerados ilegais.
Como um dos principais segmentos sociais derrotados pela decisão do TRF são os proprietários de meios de comunicação do Estado de São Paulo, cujo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão regional integrava a ação contra o diploma, é possível que da decisão do TRF haja recurso, que será definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal esteve presente na audiência por meio de seu representante no Conselho da Fenaj, Dorgil Marinho.
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