A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, disse nesta sexta-feira (26) que a Corregedoria-Geral Eleitoral investigará se houve excessos na série de ações em universidades públicas por todo o país ordenadas pelos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais).
"O Tribunal Superior Eleitoral, diante de fatos noticiados pela imprensa no dia de hoje, está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação", disse Rosa em pronunciamento no início de uma sessão extraordinária do TSE.
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"A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988", acrescentou.
Ela destacou que a Justiça Eleitoral respeita os preceitos constitucionais sobre a educação "assegurando-se sempre liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino".
"A atuação do poder de polícia – que compete única e exclusivamente à Justiça Eleitoral – há de se fazer com respeito aos princípios regentes do Estado Democrático de Direito. O poder de polícia não prescinde da observância do devido processo legal, e o emprego de medidas restritivas à propaganda eleitoral há de ser feito com cautela e sob os limites da lei. A aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem por finalidade evitar o desequilíbrio de forças no pleito eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão", disse Rosa.
Já a procuradora-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, anunciou que apresentará ainda nesta sexta-feira (26) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estou ajuizando uma arguição por descumprimento de preceito fundamental (no STF) com pedido de liminar para restabelecer a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, tanto de estudantes quanto de professores, a liberdade de cátedra no ambiente das universidades públicas brasileiras”, disse Dodge.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, afirmou que requisitará aos juízes informações sobre as decisões que autorizaram as ações.
Histórico
A legislação é clara: é proibido fazer campanha eleitoral em prédios públicos. Mesmo assim, atos partidários estão sendo organizados por professores e estudantes em diversas universidades, sendo que, em algumas delas as aulas foram suspensas – o que também é vetado – para fazer manifestações políticas a favor do candidato do PT, Fernando Haddad, que disputa o segundo turno das eleições presidenciais com Jair Bolsonaro (PSL).
Como reação, a Justiça desencadeou uma série de ações em diversos estados para investigar se realmente houve crime eleitoral.
Na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, agentes da Polícia Federal (PF) apreenderam folhetos pró-Haddad e com críticas a Bolsonaro na Associação de Docentes da UFCG (AUFCG), entidade sindical. A universidade informou que a PF recolheu também cinco HDs de computadores. O mandado de busca e apreensão foi assinado pelo juiz eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior, da 17ª. zona eleitoral de Campina Grande. A associação negou qualquer ação em favor de algum dos candidatos à Presidência e alegou que se tratava de um manifesto em defesa da democracia.
Ao jornal O Globo, o juiz disse que o objetivo da ação era “proibir o uso do espaço público, que é a universidade, a lei proíbe, para fazer política partidária”. O Código Eleitoral, em seu artigo 377, prevê que o “serviço público de qualquer repartição [...], inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter público”. A pena prevista para quem cometer a infração é de pagamento de multa.
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A Lei Eleitoral também trata do assunto em seu artigo 73. A legislação lista proibições que, segundo o artigo, se não observadas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
Outros casos
Também de acordo com o jornal O Globo, a Justiça Eleitoral está apurando casos de campanha eleitoral indevida em pelo menos 17 universidades de nove estados.
Na Bahia, o Ministério Público Eleitoral enviou notificação à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) pedindo a retirada de cartazes que pediam voto para Haddad. De acordo com a universidade, depois de receber o documento, o material foi recolhido.
No Rio de Janeiro, a Justiça ordenou que a Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) retirasse da fachada uma bandeira em que aparece “Direito UFF Antifascista”. A bandeira foi removida e o caso gerou a manifestação de estudantes na última quarta-feira (24).
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No Rio Grande do Sul, a Justiça Eleitoral barrou a realização de um evento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com a presença de Guilherme Boulos (PSOL) e da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O evento “Contra o Fascismo, pela Democracia” também era favorável ao candidato do PT à Presidência.
Já na Universidade Federal da Grande Dourados, em Mato Grosso do Sul, uma aula pública intitulada “Esmagar o Fascismo” foi suspensa por um mandado do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o diretório acadêmico da instituição. O evento aconteceria na quinta-feira (25), na universidade.
Questionado, o MEC (Ministério da Educação) afirmou que "não tem como comentar algo que compete a gestão das universidades".
As universidades são autônomas e respondem a todos os órgãos de fiscalização e controle como qualquer outro órgão federal. Por conta disso, as instituições possuem consultoria jurídica própria.
Cautela
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou que ações realizadas a mando da Justiça Eleitoral em universidades devem ser feitas com cautela para não ferir a autonomia universitária e a liberdade de expressão.
"Espero que as ações sejam pautadas com muito cuidado e muito respeito à autonomia universitária e liberdade de expressão. Claro que quem extrapolar tem que responder por isso. Mas eu pediria, pelo que representam nossas universidades e a liberdade intrínseca delas, que se faça isso com a devida cautela", declarou.
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