A Universidade Federal do Paraná (UFPR) vai voltar a instituir uma banca examinadora para verificar se os candidatos que passaram no vestibular pelo sistema de cotas raciais são, de fato, negros ou pardos. Os cotistas aprovados terão que se apresentar a essa comissão, que fará a análise, levando em conta exclusivamente o “fenótipo”, ou seja a aparência física. O objetivo da medida é evitar fraudes nas chamadas cotas raciais, fazendo que as vagas reservadas sejam ocupadas pelo público a que se destinam.
“A universidade deve não só destinar as vagas por meio das cotas, mas supervisionar o cumprimento da lei.
Um dos pré-requisitos para que essa modalidade de cotista seja matriculada é a assinatura de uma autodeclaração, por meio da qual c candidato se reconhece como negro ou pardo. De 2004 (quando a UFPR aderiu ao sistema de cotas) a 2012, essas declarações precisavam ser validadas por uma banca, que fazia esta verificação baseada no aspecto físico dos alunos. Devido à polêmica envolvendo o tema, a comissão examinadora ficou extinta por três anos. Agora, ela será retomada. A regulamentação do funcionamento da banca está prevista na resolução 40/16 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), da UFPR.
“A universidade deve não só destinar as vagas por meio das cotas, mas supervisionar o fiel cumprimento da lei, ou seja, verificar se as pessoas que ocupam essas vagas atendem aos requisitos legais”, disse o coordenador do Núcleo de Concursos (NC) da universidade, Mauro Belli.
Os alunos serão submetidos à banca – chamada de Comissão Permanente de Validação de Autodeclaração – no ato do registro acadêmico. O NC estima que cerca de 500 aprovados pelas cotas raciais passem pela análise. Os candidatos que se declararam como negro ou pardo, mas que forem barrados nesta avaliação, serão automaticamente eliminados do vestibular. Ou seja, não conseguirão efetivar a matrícula.
A resolução estabelece que os avaliadores não poderão levar em conta a ascendência dos cotistas, mas deverão se ater ao “conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto que combinadas ou não, permitirão acolher ou rejeitar a autodeclaração”.
Fraudes
Segundo o NC, a opção da UFPR por voltar a instituir a banca examinadora foi motivada por uma série de aspectos, entre os quais as inúmeras denúncias de fraudes recebidas pela universidade. Muitas delas chegaram à universidade por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Em geral, as tentativas de burlar o sistema ocorriam da mesma forma.
“Pessoas sem o fenótipo, brancas, se autodeclaram [negro ou pardo] para poder se aproveitar de uma política pública que é direcionada à população negra, prejudicando, assim, quem dela realmente precisa”, explicou a promotora Mariana Bazzo, coordenadora do Nupier.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu, em agosto deste ano, uma recomendação cobrando atuação para reprimir as fraudes e se posicionamento favoravelmente às bancas. “A implementação de mecanismos de fiscalização e controle é algo obrigatório, não uma opção. Nesse sentido, todas as iniciativas que puderem ser adotadas para garantir a transparência e a participação social no controle sobre a implementação da política de cotas são importantes”, destacou Fábio George Cruz da Nóbrega, conselheiro do CNMP.
Crime
Além de perder a vaga, o candidato que tentar burlar a lei de cotas pode responder criminalmente. Na avaliação dos especialistas, a fraude configura falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, que estabelece pena de até cinco anos para quem “fazer inserir declaração falsa, com o fim de prejudicar direito ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.