A Universidade Federal do Paraná (UFPR) informou nesta quinta-feira (3) que vai entrar com recurso contra a decisão do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS). A chefe da Procuradoria Jurídica da UFPR, Dora Lúcia Lima Bertúlio, entendeu que a decisão deve ser tomada pelo colegiado, isto é, deve haver um consenso dos juízes do TRF4 e não por um único juiz. Lugon considerou, na quarta (2), válida a liminar que determina a matrícula do estudante no curso de Engenharia Química da instituição. O vestibulando, que discorda do sistema de cotas, reivindicava uma vaga.
"O sistema de cotas da UFPR é fundamental para a sociedade, por ser um processo legal, justo socialmente e constitucional", disse Dora. Questionada sobre a abertura de precedente para que outros alunos entrem com ações, a procuradora afirma não estar preocupada e não acredita que a decisão desencadeie uma enxurrada de liminares. "Temos plena certeza que a sociedade compreende o processo e acredita na Justiça do programa".
Por outro lado, o advogado do estudante, Evaldo Barbosa, garante que vários vestibulandos dos cursos de Medicina, Odontologia, Direito, Engenharia e Biologia pretendem ingressar com ações semelhantes contra a UFPR.
Barbosa ficou bastante satisfeito com a decisão tomada pelo desembargador. "Ficamos contentes com a manutenção da liminar. Ela é coerente e se prende na constitucionalidade do sistema de cotas. Nossa expectativa é que o vestibular da UFPR seja declarado irregular e inconstitucional, especialmente no que se refere ao interesse de nosso cliente".
Ainda segundo o advogado, desde o início da "batalha" judicial, em nenhum momento a UFPR contestou a constitucionalidade do sistema de cotas. "A UFPR tem buscado dar mais explicações sociológicas do que tratar o aspecto jurídico da questão".
Quanto ao recurso que a UFPR pretende entrar, Barbosa espera que "o TRF mantenha a decisão da 7.ª Vara Federal de Curitiba, tomada dia 21, que determina a matrícula do aluno por entender que o sistema de cotas é inconstitucional e que a nota dele o torna aprovado para o vestibular".
A matrícula do aluno foi uma das exigências da liminar concedida pelo juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7.ª Vara Federal de Curitiba. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a outra determinação não foi cumprida: a que obrigava a instituição a apresentar a relação dos nomes e as notas finais de todos os aprovados, cotistas e não-cotistas, no vestibular para o curso de Engenharia Química.