Campus da Unila em Foz do Iguaçu. Foto: Divulgação.| Foto:

Desde sua criação, oficializada pela Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA tem sido administrada por gestores nomeados diretamente pelo governo federal. Foram mandatos instituídos em caráter temporário para que conduzissem a instituição até a regularização de sua situação administrativa.

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Em outubro de 2018, a universidade finalizou uma etapa imprescindível ao processo de institucionalização. Realizou pleito eleitoral que culminou na escolha da primeira reitoria com mandato legitimado pela comunidade. Em novembro do mesmo ano, a lista tríplice resultante desse processo foi protocolada junto ao Ministério da Educação (MEC).

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As legislações federais e instruções ministeriais que regulamentam a escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior foram estritamente observadas no processo eleitoral organizado pela UNILA, garantindo, assim, a necessária segurança jurídica institucional. De fato, o cumprimento dos ritos processuais legais por parte da universidade foi aferido, inclusive, em parecer exarado pela Consultoria Jurídica do MEC em dezembro de 2018, e reiterado pelo órgão, em 2019, após mudança na gestão do Ministério.

Não obstante a reafirmada regularidade procedimental, a nomeação da reitoria eleita da UNILA, após quase seis meses de tramitação interministerial, segue inconclusa. Tal situação acarreta dificuldades à Universidade, notadamente no que concerne ao seu planejamento estratégico de longo prazo e à definição e formulação de políticas institucionais estruturantes, seja no campo acadêmico, no administrativo ou no de infraestrutura.

Cabe lembrar que a proposta de gestão que se sagrou vencedora está estruturada em uma concepção de excelências acadêmica e administrativa, propõe uma gestão despida de viés político partidário e entende a UNILA como uma ferramenta estratégica para o Brasil, com potencial para contribuir para os desenvolvimentos educacional, científico, econômico e social em âmbitos local, regional e continental. A proposta escolhida pela comunidade concebe a universidade como um projeto de Estado, uma instituição sólida, perene, que goza de autonomias administrativa, financeira e patrimonial por determinação constitucional. Uma instituição que precisa estabelecer parcerias sólidas e produtivas com os atores locais e regionais, sem jamais olvidar sua independência como Autarquia Federal. Sendo uma Universidade Federal, a imagem da UNILA não deve ser imiscuída à imagem de quaisquer governos, partidos ou ideologias anteriores, atuais ou futuras.

A UNILA é uma instituição brasileira que tem orgulho em atrair para suas salas e laboratórios estudantes do Brasil e de toda a América Latina, contribuindo para a consolidação do País em uma posição de destaque regional na educação superior. Indicadores como número de vagas ofertadas, qualidade dos cursos, número de projetos de pesquisa e extensão apontam com clareza para uma história de sucesso em pouco menos de uma década de existência. São feitos que caracterizam tão somente o início de uma longa história, pois a UNILA, conforme desejamos, completará 20, 50, 100 anos de existência. Transcenderá os tensionamentos políticos atuais, formará gerações de profissionais nas mais diversas áreas do conhecimento, estabelecerá raízes profundas em Foz do Iguaçu e na Tríplice Fronteira e, inescapavelmente, sagrar-se-á como incontroverso patrimônio educacional.

Deste modo, entendemos ser do maior interesse do Estado brasileiro que a Universidade Federal da Integração Latino-Americana consolide seu processo de institucionalização e fortaleça seus feitos nos cenários nacional e internacional. São instituições universitárias fortes, bem estruturadas e consolidadas administrativa e academicamente que permitem alcançar excelência nos serviços prestados à população.

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* Gleisson Alisson Pereira de Brito é professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e encabeça a listra tríplice para reitor da instituição enviada ao MEC.