De acordo com o Censo do Ensino Superior de 2016, o Brasil tem hoje 2.407 Instituições de Ensino Superior (IES) cadastradas para oferecer legalmente mais de 34 mil cursos de graduação. As diversas opções acadêmicas têm encurtado o caminho dos estudantes ao diploma universitário e, ao mesmo tempo, aumentado a demanda por qualificação. A sede por diplomas universitários, como consequência, acionou o radar comercial de instituições de ensino do exterior. Por meio de aulas de Ensino a Distância (EAD) ou parcerias com faculdades nacionais, universidades de fora do Brasil oferecem um cardápio de cursos de graduação e pós-graduação a estudantes locais.
Os diplomas emitidos por muitas dessas universidades, porém, não tem valor no Brasil. Os pedidos de revalidação são rejeitados por falta de documentação. Em alguns casos, inclusive, a Justiça precisou intervir.
Em março de 2016, a juíza Gisele Leite, da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em decisão liminar, proibiu a oferta de cursos de graduação e pós-graduação e a emissão de diplomas por parte de quatro instituições - entre elas, a norte-americana Florida Christian University (FCU). Na decisão, que atendeu ao pedido ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que deu origem ao processo, a juíza determinou que as propagandas dos cursos fossem retiradas do ar. Também foram suspensos os cursos não reconhecidos da Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (FADIRE), Universidade do Futuro, Ciências Educativas e da Construção da Cidadania (Unifuturo), Universidade Livre do Brasil (ULB) e APL Alves (PROEXTEC), que vendiam cursos em parceria com a FCU.
A liminar também impede que as universidades brasileiras rés no processo formalizem novos convênios com instituições não credenciadas pelo MEC. A mesma regra vale para a venda de “cursos livres”, que é a denominação dada pelo MEC aos cursos ministrados por entidades de ensino não credenciadas. Todas as universidades que constam no processo, por determinação da juíza, tiveram que divulgar em seus próprios sites e em dois jornais de grande circulação do Estado a existência da decisão judicial.
Gato por lebre
Além dessas irregularidades, o texto do MPF cita outros problemas apresentados pela universidade da Flórida. O pacote ofertado pela FCU consistia em duas etapas para o aluno: a primeira, seria a conclusão de uma pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA, por exemplo) na Fadire; depois, a iniciação do mestrado, no formato EAD, pela universidade norte-americana. No processo, também consta que as segundas vias do contrato não eram entregues aos alunos. A FCU, conforme o texto, cobrava taxas cujos valores são estipulados em moeda estrangeira, o que também caracteriza irregularidade.
“Relativamente aos cursos presenciais, foi demonstrada a ilegalidade das parcerias formalizadas entre FCU - Flórida Christian University, Unifuturo, ULB, Proextec e a Fadire, assim como, no tocante aos cursos à distância, a Fadire não está autorizada a ofertá-los, nem tampouco possui legitimidade para chancelar e reconhecer cursos oferecidos por instituições estrangeiras”, proferiu a decisão. A FCU foi alvo de uma recomendação semelhante por parte do MPF de Picos, no Tocantins, que alerta estudantes para não se matricularem nos cursos ofertados pela instituição.
Nas contestações ao processo, as partes negam ter cometido ilegalidade, e que estão respaldadas pela legislação brasileira. Representante legal da FCU no Brasil, o professor universitário José Ricardo dos Santos Monteiro, também é réu no processo. De origem portuguesa e morador de João Pessoa, na Paraíba, Monteiro alega que teria ocorrido um erro no ajuizamento, já que teria sido a Fadire quem havia ministrado as aulas de pós-graduação. “O contestante jamais atuou em conluio, muito menos com o fim de ‘perpetrar fraudes’", afirmou. A reportagem tentou contato com a universidade, mas não obteve resposta. No site oficial da FCU, não há qualquer telefone ou e-mail para contato no Brasil.
Doutorado com 60 créditos
Com sede na cidade de Orlando, na Flórida, a FCU possui um site totalmente produzido em português. Na página virtual, a própria instituição admite não ter licenciamento nos EUA, onde opera na categoria de "entidade religiosa”, e que seus diplomas não são reconhecidos no Brasil. Nos cursos de mestrado oferecidos pela FCU, há opções de certificação com apenas 60 “horas crédito”. O mesmo é exigido para a conclusão de doutorados e pós-doutorados. Há opções de mestrados nas áreas de Educação, Coaching, Psicologia Clínica, entre outras ofertas.
Em outra página virtual, que consta no processo da Justiça, a FCU diz ter parcerias com instituições brasileiras, entre elas a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB). À reportagem, a assessoria de comunicação da UFPB negou a existência da parceria com a universidade estrangeira. A aproximação entre as entidades resultou na criação de uma carta de intenções. Depois de realizadas algumas sugestões de parceria por parte da universidade brasileira, a FCU não foi adiante com a proposta, que incluía intercâmbio de alunos e professores e a oferta de alguns cursos em conjunto.
Já o setor de convênios da UEPB confirmou a existência de um convênio com a FCU. Firmada em 2015, a parceria prevê ações conjuntas entre as universidades, como intercâmbio de professores, oferta de cursos de diferentes níveis, organização conjunta de eventos acadêmicos, entre outras atividades. A IFPB também confirmou a parceria, mas não forneceu detalhes do projeto alinhado com a FCU.
A FCU diz ainda ter parceria com a Unifuturo, ré no processo que corre na justiça do RN, a Menthes, que promove curso de educação emocional, a Fesp, a Allensbach, a Prefeitura Municipal de Bayeux, na Paraíba, e com a Associação Brasileira de Psicopedagogia/Unifuturo.
Em um levantamento realizado com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), uma das instituições credenciadas para emitir a revalidação de diplomas estrangeiros, a reportagem encontrou quatro pedidos de revalidação abertos por alunos de pós-graduação da FCU - todos da área de Administração. Em todos os casos, que ocorreram entre 2014 e 2016, o pedido foi negado. Desde 2016, a UFRN não recebe mais nenhuma solicitação oriunda de estudantes da FCU. Em nota, a universidade diz que algumas regras mudaram naquele ano, como a obrigação de o estudante apresentar comprovação de residência no país onde cursou a qualificação, além de cópia do passaporte. Em 2017, a UFRN analisou 230 processos gerais de revalidação - 60% dos casos foram indeferidos.
Outros casos suspeitos
Mas as reclamações não recaem somente sobre a FCU. No site Reclame Aqui, plataforma que reúne queixas de consumidores, a Fundação Universitária Iberoamericana (Funiber), com sede em Florianópolis, é alvo de 33 reclamações, parte delas questionando a validade do diploma concedido pela instituição. Em uma das denúncias, o estudante Márcio Araújo diz que concluiu um mestrado pela Funiber, em 2005, e que a instituição o “abandonou à própria sorte para conseguir a validação”. Araújo diz que, quando se matriculou, não foi informado pela faculdade de que o diploma não teria respaldo legal. Segundo ele, em outro contato, a instituição disse que ele não conseguiria validar o documento, e que poderia fazer outro curso de mestrado para tentar a certificação oficial. O estudante ainda pede a devolução do dinheiro investido na qualificação.
Na resposta, no mesmo site, a Funiber limitou-se a citar trechos da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em que diz que a validação dos diplomas deve ser feita exclusivamente pelo aluno nas universidades credenciadas. No Reclame Aqui, são dezenas de dúvidas e reclamações de alunos que não conseguem revalidar o diploma emitido pela Funiber. No seu site oficial, a faculdade diz que possui sedes em 30 países do mundo, e que foi fundada em Barcelona, na Espanha.
Outra universidade da Flórida, essa com sede em Miami, a Faculdade de Teologia e Filosofia Fides Reformata (UniFateffir) também enfrenta reclamações de alunos pela mesma razão: a invalidade dos diplomas emitidos. Uma ação civil pública foi aberta pelo Ministério Público Federal de Serra, no Espírito Santo, onde fica a sede brasileira da UniFateffir. Em um pedido semelhante ao impetrado no Rio Grande do Norte, o órgão federal quer que sejam suspensas as matrículas e as divulgações dos cursos no Estado. Caso o pedido seja descumprido, a faculdade deveria arcar com uma multa de R$ 10 mil por dia.
Também no site Reclame Aqui, uma postagem denuncia que cerca de 60 alunos, de diversas partes do país, foram enganados pela instituição, que não foi clara na informação sobre a validade do documento de conclusão de curso. Os alunos, que cursaram um mestrado em Educação Holística, reivindicam a devolução do dinheiro. Em sua resposta, a Fateffir diz que a legislação brasileira não a impossibilita de emitir diplomas - e que nenhuma faculdade estrangeira dispõe de um certificado automaticamente revalidado no Brasil. “Neste sentido existe hoje o PL 399/2011 em tramitação, que propõe alterar a Lei 9394/96 (LDB), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de instituições de Ensino Superior estrangeira de reconhecida excelência acadêmica”, conclui.
A reportagem tentou contato com a FCU, Funiber e a UniFateffir, mas nenhuma instituição se manifestou até o fechamento desta matéria. No site da UniFateffir, os telefones disponibilizados estão fora de serviço, e o e-mail informado na página consta como não existente.
Projeto prevê mudança na revalidação
O projeto de lei citado pela faculdade norte-americana existe e, no momento, espera pelo parecer de seu relator na Câmara dos Deputados, Hiran Manuel Gonçalves da Silva (PP-RR). O parlamentar é o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, onde o projeto (agora chamado de PL 7841/2014) encontra-se estacionado. Já aprovada no Senado Federal, a proposta alteraria uma parte da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), deixando o processo de validação de diploma um pouco mais flexível. Caso o deputado aponte qualquer mudança no texto, no entanto, o projeto volta para o Senado e teria sua aprovação adiada novamente. Em 2018, o documento vai para o seu sétimo ano de trâmite em Brasília.
De acordo com o texto, os diplomas emitidos por instituições de ensino estrangeiras de “excelência” teriam uma “tramitação simplificada”. Na prática, o diploma teria revalidação quase automática, pois o projeto prevê a exclusão do processo atual, que exige a apreciação por uma comissão de uma universidade federal credenciada pelo MEC - de preferência em uma instituição onde seja ofertado um curso semelhante ao realizado pelo estudante fora do país. As novas regras, conforme o texto, ainda teriam de ser definidas pelo MEC. Hoje, a processo de revalidação leva até seis meses. Há casos em que o estudante precisa realizar novas provas ou, até mesmo, apresentar novamente seu trabalho de conclusão.
Como esse processo simplificado recairia somente sobre os diplomas de universidades de “excelência”, o MEC ficaria responsável por divulgar, anualmente, uma lista com as instituições de ensino estrangeiras de ótima reputação, assim como uma “lista suja”, com universidades que tenham cometido irregularidades no país. No portal Carolina Bori, plataforma lançada pelo governo federal no ano passado, e que pretende centralizar todos os processos de revalidação de diplomas, também está prevista a divulgação destas listas. O MEC, porém, reconhece que esse trabalho está atrasado e não há prazo para que a relação seja divulgada.
Sobre a oferta de cursos com diplomas nulos, em nota, o MEC diz que as instituições estrangeiras que desejam ofertar cursos superiores no Brasil devem passar pelos mesmos procedimentos de uma instituição nacional. Isto é: todas elas devem solicitar credenciamento de acordo com os prazos estabelecidos no calendário de abertura processos regulatórios.
Para que ocorra uma oferta de educação superior no país, é obrigatória a autorização do poder público.
Conforme o MEC, “cursos ofertados por entidades não credenciadas junto ao Ministério da Educação serão considerados 'cursos livres', que não dão direito à emissão de diplomas de curso superior”. A nota do MEC contraria o que afirmam as universidades estrangeiras investigadas, que dizem ter respaldo legal para funcionar. No texto, o MEC fala das irregularidades cometidas por algumas instituições: “A oferta cursos livres utilizando-se de denominações como faculdade, universidade, graduação, especialização, mestrado, doutorado podem induzir o consumidor a erro, sendo considerada conduta abusiva e propaganda enganosa, podendo, inclusive, ser considerada conduta criminosa nos termos do Código de Defesa do Consumidor”.
Expresso defensor da educação pública, o Sindicato Nacional de Docentes do Ensino Superior (Andes) é contrário à celebração de parcerias em que as instituições de ensino superior brasileiras oferecem cursos de universidades de fora do país. “O Andes tem a posição de que a graduação precisa ser presencial. A gente entende que essa prática aprofunda uma mercantilização da educação, que é cada vez mais vista como uma commodity”, critica Olgaíses Maués, diretora do Andes e professora da Universidade Federal do Pará (UFPA). A educadora defende as aproximações com universidades de boa reputação, para que sejam firmadas parcerias de intercâmbio acadêmico, mas sem que ocorra uma “subordinação” da universidade brasileira em relação à instituição estrangeira.
Na visão de Olga, as leis de revalidação de diplomas deveriam ser mais rídigas, justamente para combater a oferta de cursos enganosos. “Não acredito que tenha que haver flexibilidade, eu acho que a flexibilidade já existe e é muito grande. Se a gente flexibilizar mais, estaríamos avalizando instituições que são enganosas”. Segundo ela, o processo de mercantilização da educação iniciou em 1995, quando a Organização Mundial do Comércio (OMC) definiu a área como um produto do setor de serviços. “A partir daí, há a abertura do Brasil à presença de instituições estrangeiras”, afirma.
Como não cair em cilada
Para Alexandre Argenta, Coordenador Regional da Brazilian Educational & Language Travel Association (Belta) em Curitiba e Florianópolis, todo aluno que procura por uma qualificação acadêmica em universidade de fora do país deve colher o máximo de informações antes de efetivar a sua matrícula. Segundo ele, o estudante tem de previamente levantar o descritivo do curso oferecido, os registros legais das universidades e, de preferência, buscar informações sobre a reputação da instituição no mundo acadêmico. “Antes da inscrição, sugiro fazer uma consulta ao MEC. Paralelo a isso, vale conversar com pessoas que tentaram e conseguiram revalidar seu diploma na instituição escolhida”, exemplifica.
Verificar se a universidade tem licença para funcionar como ofertante de graduação ou pós-graduação é fundamental. Segundo a equipe de revalidação da Universidade Federal de Brasília (UnB), essa é uma das informações levadas em consideração pelos avaliadores. “Um curso que não seja sequer válido no país de origem certamente será indeferido”, afirmaram os membros do setor de análise dos documentos.
Nos casos de graduação, a equipe avalia a afinidade de área entre o curso realizado no exterior com o oferecido pela UnB - é levado em conta a carga horária e as disciplinas equivalentes. Em relação à pós-graduação, a análise se concentra na reputação acadêmica do curso e da instituição, infraestrutura e tradição de pesquisa na área de conhecimento do curso ofertado, assim como a modalidade do curso, que deve ser regular e presencial, além do desempenho do estudante no trabalho de conclusão de curso.
Vale tudo no mercado de trabalho
A nulidade dos diplomas universitários, no entanto, parece comprometer com mais força somente quem deseja seguir uma carreira acadêmica. Para o mundo empresarial, segundo Luis Edmundo Rosa, diretor de Desenvolvimento de Pessoas da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a chancela do universo acadêmico nas especializações, respeitando as regras de contratação legal de cada profissão, não tem relevância para o mundo empresarial. “O que vale é a competência da pessoa”, assinala.
Para Rosa, o que as equipes de recursos humanos das empresas levam em consideração é o efeito prático profissional que o diploma teve na carreira do trabalhador. Ele alerta, porém, que as companhias estão cada vez mais atentas a possíveis fraudes nos currículos. “As empresas estão pedindo a comprovação das qualificações apresentadas pelo candidato”, revela.
Rosa enxerga o lado positivo da democratização da educação, e cita o surgimento de plataformas digitais, como a EDX, que simplifica o acesso à qualificação por meio de cursos online - no site, há oferta de cursos de universidades de renome, como Stanford e Sorbonne. Outras plataformas de cursos livres online, como a Coursera e a Open Education Consortium, que conta com sete universidades parceiras no Brasil, oferecem opções semelhantes.
Mesmo com o acesso mais facilitado à qualificação, o Brasil amarga posições pouco animadoras no relatório “Um olhar sobre a educação”, divulgado no final do ano passado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dos jovens brasileiros que têm acesso ao Ensino Médio, só a metade concluiu os estudos em três anos e ficaram aptos a ingressar no Ensino Superior. Se forem considerados adolescentes com duas reprovações, a taxa se eleva um pouco, vai para 57%. O percentual, porém, fica abaixo da média dos demais países da OCDE, que é de 75%. Entre os jovens brasileiros de 18 anos, menos da metade está matriculado no Ensino Médio ou Superior. Na idade entre 25 e 34 anos, somente 15% dos estudantes brasileiros frequentam aulas em universidades - a média da OCDE é de 37%.
Curiosidades nas revalidações
A Gazeta do Povo levantou alguns dados de processos de revalidação de diplomas estrangeiros na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade de Brasília (UnB).
Na instituição mineira, em 2015, 80% dos pedidos foram referentes ao curso de Medicina. Naquele ano, foram avaliados 1.550 diplomas. Quase 80% dos pedidos totais foram negados. Somente 21% dos diplomas tiveram sucesso no processo. A faculdade que mais teve diplomas analisados foi a Escuela Latinoamericana de Medicina (ELAM), de Cuba. Das 246 avaliações, 207 foram rejeitadas. Ao mesmo tempo que foi a recordista de rejeições, a instituição foi a que registrou o maior número de deferimentos. Ao todo, foram 39 aprovações.
A segunda instituição estrangeira com mais pedidos na UFMG foi a Universidade Cristã da Bolívia, que teve 150 avaliações - somente 19 delas aprovadas. Na sequência, vem outra boliviana, a Universidade de Aquino, com 88 pedidos - destas, somente dez diplomas foram revalidados. Depois de Medicina, o curso com maior número de pedidos é o de Odontologia, foram 33 registros em 2015.
Na UnB, a lógica de resultado se inverte, com vantagem para as aprovações. Desde o início de 2016 até o momento, foram analisados 191 documentos estrangeiros de pós-graduação. Destes, 85% tiveram sucesso na conclusão do pedido - apenas 28 foram rejeitados. A mesma tendência é vista nas análises de diplomas de graduação. No mesmo período, foram avaliados 86 documentos internacionais. Quase 60% dos diplomas foram deferidos. Em 27 casos, a comissão avaliadora decidiu que o aluno, para ter aprovado o diploma, deveria passar por uma complementação de estudos.
Das cinco universidades com maior número de pedidos negados na UnB, quatro tem sede no Mercosul. Quem lidera o ranking negativo é a Universidad Autónoma de Asunción, do Paraguai, seguida pela Universidad del Museo Argentino, na Argentina. As outras duas que constam no ranking também tem sede nestes dois países. Em terceiro lugar, aparece a Universidad Internacional, de Portugal.
As cinco instituições com melhor reputação, segundo as análises da UnB, são todas europeias. As três primeiras são portuguesas: Universidade de Coimbra, Universidade do Porto e Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Portugal. Na sequência, vem a Universidade de Salamanca, na Espanha, e a Université Paris I, na França.
O curso de Administração foi o que mais teve pedidos rejeitados pela universidade. Na sequência, aparece Psicologia e Relações Internacionais. Coincidentemente, estes dois últimos cursos aparecem entre os três que mais possuem aprovações. Quem lidera o ranking de deferimentos na UnB é o curso de Engenharia Civil. O levantamento da UnB não leva em consideração os pedidos de Medicina.
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