A legislação é clara: é proibido fazer campanha eleitoral em prédios públicos. Mesmo assim, atos partidários estão sendo organizados por professores e estudantes em diversas universidades, sendo que, em algumas delas as aulas foram suspensas – o que também é vetado – para fazer manifestações políticas a favor do candidato do PT, Fernando Haddad, que disputa o segundo turno das eleições presidenciais com Jair Bolsonaro (PSL).
Como reação, a Justiça desencadeou uma série de ações em universidades públicas em diversos estados para investigar se realmente houve crime eleitoral. E na tarde desta sexta-feira (26) alguns ministros do STF (Superior Tribunal Federal) se manifestaram sobre a situação.
Gilmar Mendes pediu uma “relação mais dialógica e menos repressiva” para lidar com casos semelhantes. Outro representante do STF que também se manifestou sobre o caso foi Marco Aurélio Mello; para ele é “incabível” qualquer interferência na autonomia das universidades".
Já a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, afirmou que a corregedoria eleitoral vai investigar se houve excessos na série de ações em universidades públicas por todo o país ordenadas pelos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais).
Universidades
Na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, agentes da Polícia Federal (PF) apreenderam folhetos pró-Haddad e com críticas a Bolsonaro na Associação de Docentes da UFCG (AUFCG), entidade sindical. A universidade informou que a PF recolheu também cinco HDs de computadores. O mandado de busca e apreensão foi assinado pelo juiz eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior, da 17ª. zona eleitoral de Campina Grande. A associação negou qualquer ação em favor de algum dos candidatos à Presidência e alegou que se tratava de um manifesto em defesa da democracia.
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Ao jornal O Globo, o juiz disse que o objetivo da ação era “proibir o uso do espaço público, que é a universidade, a lei proíbe, para fazer política partidária”. O Código Eleitoral, em seu artigo 377, prevê que o “serviço público de qualquer repartição [...], inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter público”. A pena prevista para quem cometer a infração é de pagamento de multa.
A Lei Eleitoral também trata do assunto, em seu artigo 73. A legislação lista proibições que, segundo o artigo, se não observadas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
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Outros casos
De acordo com o jornal O Globo, a Justiça Eleitoral está apurando casos de campanha eleitoral indevida em pelo menos 17 universidades de nove estados.
Na Bahia, o Ministério Público Eleitoral enviou notificação à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) pedindo a retirada de cartazes que pediam voto para Haddad. De acordo com a universidade, depois de receber o documento, o material foi recolhido.
No Rio de Janeiro, a Justiça ordenou que a Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) retirasse da fachada uma bandeira em que aparece “Direito UFF Antifascista”. A bandeira foi removida e o caso gerou a manifestação de estudantes na última quarta-feira (24).
No Rio Grande do Sul, a Justiça Eleitoral barrou a realização de um evento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com a presença de Guilherme Boulos (PSOL) e da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O evento “Contra o Fascismo, pela Democracia” também era favorável ao candidato do PT à Presidência.
Na Universidade Federal da Grande Dourados, em Mato Grosso do Sul, uma aula pública intitulada “Esmagar o Fascismo” foi suspensa por um mandado do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o diretório acadêmico da instituição. O evento aconteceria na quinta-feira (25), na universidade.
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Reações
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta (26) que certa “ebulição” em ambientes universitários é inerente “ao processo democrático” e que é preciso “ter cautela” diante da sequência de ações em universidades públicas por todo o país que apontam propaganda eleitoral irregular nos campi.
Segundo Gilmar, as ações da Justiça Eleitoral devem “verificar se alguma manifestação de fato desborda daquilo que a lei prevê e o que é manifestação normal dentro do ambiente acadêmico”.
“Sabemos que os campi em geral têm uma ebulição que é positiva, que não necessariamente estão afeitos ao período eleitoral”, afirmou. Os próprios juízes, lembrou, são alvo de manifestantes, e tudo bem. “Nós somos recebidos às vezes com protestos, faz parte do processo democrático.”
Gilmar pediu uma “relação mais dialógica e menos repressiva” para lidar com casos afins.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, também do STF, disse que não se pronunciaria sobre casos concretos investigados. Ressaltou apenas que “o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar”.
Outro representante do STF que também se manifestou sobre o caso foi Marco Aurélio Mello, relata o jornal O Estado de S. Paulo. Ele disse que, de início, é “incabível” qualquer interferência na autonomia das universidades. “Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”, afirmou.
Já a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, afirmou que a corregedoria eleitoral vai investigar se houve excessos na série de ações em universidades públicas por todo o país ordenadas pelos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais).
"O Tribunal Superior Eleitoral, diante de fatos noticiados pela imprensa no dia de hoje, está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação", disse Rosa em pronunciamento no início de uma sessão extraordinária do TSE.
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