Para o vestibulando que está em dúvidas sobre qual curso escolher para estudar, ou mesmo para o que já está decidido, é importante verificar se a instituição de ensino superior é credenciada no Ministério da Educação (MEC) e se o curso em questão é reconhecido. Todas as instituições privadas são obrigadas a passar pelo processo de credenciamento, que deve ser renovado de tempos em tempos.

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Também é necessário que as instituições peçam autorização, reconhecimento e renovação dos cursos que pretendem oferecer. As universidades e os centros universitários, por terem autonomia, não precisam pedir autorização prévia de cursos superiores. No caso dos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, o procedimento de autorização depende de deliberação do Conselho Nacional de Educação, além de consulta prévia à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional de Saúde, respectivamente.

No entanto, todas as instituições, inclusive as públicas, devem ter seus cursos reconhecidos para poderem diplomar os estudantes. Pela internet, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), é possível saber se um curso é reconhecido ou não. Também estão disponíveis no site outras informações sobre a instituição, como o desempenho no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e também quais cursos podem ser oferecidos. Se um curso regularmente reconhecido, obtiver, por três anos consecutivos, conceitos D ou E no Enade, ele deve ser submetido a um novo processo de reconhecimento.

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As instituições são obrigadas a entrar com pedido de reconhecimento de curso junto ao MEC no segundo ano de funcionamento, no caso de cursos de quatro anos de duração, e no quarto ano, no caso de cursos que tenham cinco anos de duração. O prazo de validade do reconhecimento é variável e dura entre dois a cinco anos. Após esse período a instituição deve solicitar novamente o reconhecimento do curso.

Os cursos também passam pela Avaliação das Condições de Ensino, na qual são verificados o nível do corpo docente, a qualidade da infra-estrutura de ensino, com ênfase na biblioteca, entre vários outros quesitos. Os conceitos nessa etapa variam de Conceito Insuficiente (CI) a Conceito Regular (CR), Bom (CB) ou Muito Bom (CMB). Se um curso for considerado inadequado para obter o reconhecimento ou sua renovação, pode ser fechado pelo MEC. Nesse caso, os alunos destes cursos terão resguardados seus direitos de aproveitamento e finalização dos estudos, no período letivo em que ocorrer a decisão de fechamento.