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Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permite que um estudante que cursa o ensino superior público receba também bolsa integral do ProUni para estudar em uma instituição privada. A União foi notificada e tem até 17 de agosto para recorrer ao STJ ou ao STF. A ação foi movida por um estudante de Teresina, que cursa Direito na Universidade Federal do Piauí e é bolsista integral na Novafapi, onde faz Medicina. O desembargador federal Souza Prudente entende que a lei que institui o ProUni (Lei 11.096/2005) trata apenas de critérios de renda para a concessão de bolsas. De acordo com o TRF, o caso firma jurisprudência e poderá ser citado em outro processo. Segundo o MEC, o Decreto 5.493 veda o acúmulo.
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