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Ensino superior

Definição da raça para cotas será somente por autodeclaração

O critério de autodeclaração será o único a ser levado em conta na definição da raça dos alunos da rede pública que tentarem ingresso no ensino superior por meio da nova lei de cotas.

Sancionada há dois meses, a lei reserva 50% das vagas nas 59 universidades federais do país para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública de ensino. Metade dessas vagas considera apenas critérios raciais e a outra metade analisa ainda a renda familiar do candidato.

Algumas universidades que já possuem cotas raciais consideram o critério da autodeclaração, mas também adotam uma espécie de banca para checagem da informação dada - é o caso, por exemplo, da Universidade de Brasília (UnB). Esse modelo já gerou discussão e distorções no passado - como o caso de gêmeos univitelinos que foram considerados de raças diferentes em comitê da UnB. Um deles foi considerado negro, o outro não.

O ministro Aloizio Mercadante (Educação) reforçou hoje que a autodeclaração não passará por checagem das instituições federais afetadas pela lei de cotas. "Espero que esse problema [de declaração falsa da raça] não ocorra. Se nós tivermos algum problema de forma importante, seguramente poderemos avaliar outras medidas. Mas a política é de autodeclaração, esse é o sentido da lei que o Congresso votou. A autonomia universitária não é soberania universitária", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.

Ele ressaltou que o ponto poderá ser analisado futuramente por comitê que será criado com o objetivo de acompanhar a aplicação da lei.

Hoje, foram publicados no Diário Oficial um decreto e uma portaria regulamentando a lei de cotas, sancionada há dois meses.

O MEC garantiu que a distribuição das cotas entre os alunos da rede pública considere o total das três raças (pretos, pardos e indígenas), em vez de considerar o peso individual de cada uma delas na população de cada Estado, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A população do Paraná, de acordo com o IBGE, tem 25,4% de pardos, 3,1% de negros e 0,25% de índios.

Indígenas

"Tem que assegurar cota para o conjunto [das três raças]", disse o ministro. Diante do baixo percentual de indígenas entre a população brasileira - eles são apenas 0,43% da população, segundo o último censo - o MEC prevê no edital que as instituições federais "no exercício de sua autonomia, poderão, em seus editais, assegurar reservas de vagas separadas para os indígenas".

A portaria do ministério indica ainda quais documentos as universidades podem solicitar para confirmar a renda dos estudantes da rede pública - metade das vagas será destinada a alunos cuja família tenha uma renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

Entre os documentos estão, por exemplo, contracheques e declarações de imposto de renda. Cada universidade poderá apontar critérios mais específicos em editais próprios. "O edital poderá prever a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas", diz trecho da portaria do MEC.

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