UFPR poderá fazer ajustes
Gazeta do Povo
Como as universidades têm até o dia 15 de novembro para se adaptar à Lei das Cotas, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ainda fará um estudo nos próximos dias para analisar o que deve ser alterado no processo seletivo deste ano e apresentar ao Ministério da Educação (MEC).
Na semana passada, o Núcleo de Concursos da UFPR confirmou que não terá de implantar o sistema de cotas na primeira fase, mas confirmou que poderá haver mudanças na segunda fase.
Pela nova norma, as universidades públicas devem destinar já este ano 12,5% das vagas para as cotas sociais e o equivalente a um quarto do previsto para as raciais. Na UFPR, já existe uma reserva de vagas de 20% para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e de 20% para afrodescendentes, mas o sistema adotado não inclui a exigência prevista na Lei das cotas de que metade dos 12,5% de vagas seja para estudantes com renda mínima de até 1,5 salário mínimo. Sendo assim, a mudança que poderá ocorrer é a de que os alunos aprovados para a segunda fase poderão optar por ser cotistas de acordo com o exigido na Lei das Cotas, mas isso ainda não está confirmado.
UTFPR e Unila
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o o Instituto Federal do Paraná (IFPR), que já oferecem 50% das vagas no ensino superior para alunos de escolas públicas, precisarão incluir as cotas raciais e por renda. No caso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), que não tem reserva de vagas, o próximo processo seletivo terá de seguir as normas previstas em lei.
O critério de autodeclaração será o único a ser levado em conta na definição da raça dos alunos da rede pública que tentarem ingresso no ensino superior por meio da nova lei de cotas.
Sancionada há dois meses, a lei reserva 50% das vagas nas 59 universidades federais do país para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública de ensino. Metade dessas vagas considera apenas critérios raciais e a outra metade analisa ainda a renda familiar do candidato.
Algumas universidades que já possuem cotas raciais consideram o critério da autodeclaração, mas também adotam uma espécie de banca para checagem da informação dada - é o caso, por exemplo, da Universidade de Brasília (UnB). Esse modelo já gerou discussão e distorções no passado - como o caso de gêmeos univitelinos que foram considerados de raças diferentes em comitê da UnB. Um deles foi considerado negro, o outro não.
O ministro Aloizio Mercadante (Educação) reforçou hoje que a autodeclaração não passará por checagem das instituições federais afetadas pela lei de cotas. "Espero que esse problema [de declaração falsa da raça] não ocorra. Se nós tivermos algum problema de forma importante, seguramente poderemos avaliar outras medidas. Mas a política é de autodeclaração, esse é o sentido da lei que o Congresso votou. A autonomia universitária não é soberania universitária", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
Ele ressaltou que o ponto poderá ser analisado futuramente por comitê que será criado com o objetivo de acompanhar a aplicação da lei.
Hoje, foram publicados no Diário Oficial um decreto e uma portaria regulamentando a lei de cotas, sancionada há dois meses.
O MEC garantiu que a distribuição das cotas entre os alunos da rede pública considere o total das três raças (pretos, pardos e indígenas), em vez de considerar o peso individual de cada uma delas na população de cada Estado, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A população do Paraná, de acordo com o IBGE, tem 25,4% de pardos, 3,1% de negros e 0,25% de índios.
Indígenas
"Tem que assegurar cota para o conjunto [das três raças]", disse o ministro. Diante do baixo percentual de indígenas entre a população brasileira - eles são apenas 0,43% da população, segundo o último censo - o MEC prevê no edital que as instituições federais "no exercício de sua autonomia, poderão, em seus editais, assegurar reservas de vagas separadas para os indígenas".
A portaria do ministério indica ainda quais documentos as universidades podem solicitar para confirmar a renda dos estudantes da rede pública - metade das vagas será destinada a alunos cuja família tenha uma renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Entre os documentos estão, por exemplo, contracheques e declarações de imposto de renda. Cada universidade poderá apontar critérios mais específicos em editais próprios. "O edital poderá prever a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas", diz trecho da portaria do MEC.
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