O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (30) que uma estudante deverá receber bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o curso de Desenho Industrial – Design de Moda da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). A aluna procurou a Justiça em 2010 depois que a sua inscrição no Programa foi negada pela instituição por ela já estar inscrita no curso.

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De acordo com a PUCPR, a coordenação do ProUni na universidade seguiu o previsto na Portaria Normativa nº 3, de 4 de fevereiro de 2010, do Ministério da Educação. O documento dita que um dos requisitos para participar do Programa é que o estudante "não tenha qualquer vínculo acadêmico, por ocasião da inscrição, com a instituição de ensino na qual optar por se inscrever".

À Justiça, a estudante explicou que ela teria se matriculado para garantir a vaga, já que, em virtude de fraudes identificadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009, o resultado da prova só seria divulgado no final de janeiro de 2010. Na época, a 2ª Vara Federal de Curitiba determinou ao coordenador do ProUni que concedesse à autora bolsa parcial de 50% do valor das mensalidades do programa.

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A decisão de primeiro grau fez a estudante recorrer ao tribunal, requerendo a bolsa integral, visto que a renda de sua família é de R$ 800, ultrapassando em R$ 35 o valor exigido para a concessão do benefício no valor total.

O relator do processo no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, considerou "justificável" a autora fazer vestibular e se matricular. "É certo que o fato das provas do Enem terem sido canceladas, diga-se por circunstâncias estranhas à impetrante, impediu-a de ter conhecimento de suas notas, forçou-a a prestar vestibular da PUCPR e efetuar a matrícula para garantir a sua vaga".

Para o desembargador, deve ser usado nesse caso o princípio da razoabilidade, não tendo porque a estudante trancar sua matrícula e refazê-la no dia seguinte pelo Prouni. "Preenchendo a autora todos os requisitos exigidos para a concessão da bolsa, deve ser contemplada", observou.

Quanto ao percentual, Silva também utilizou o critério da razoabilidade para decidir-se pelo total. Ele ponderou que a autora mora apenas com o pai, que é autônomo, com renda variável, sendo justo o critério de conceder-lhe a bolsa integral.

A PUCPR informou por nota que ainda não foi intimada da decisão. No entanto, buscará informações para fins de análise e providências.

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