O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta sexta-feira (11) suspender a segunda liminar que determinava a interrupção do prazo de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e impedia a divulgação do resultado nesta segunda-feira (14).
O juiz Nicolau Konkel Júnior indeferiu nesta sexta-feira (11) a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo. A decisão também ordenava ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que desse vista ao autor de sua prova de redação e espelho de correção.
A decisão do TRF4 atende ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Inep, que recorreram ontem contra a liminar deferida em primeira instância. Segundo Konkel Júnior, o "Edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert".
O magistrado lembrou que há, ainda, a previsão de submissão do exame dissertativo a uma comissão avaliadora. "Ou seja, o edital do Enem 2012 previu expressamente mecanismo de revisão administrativa das notas conferidas às provas dissertativas dos participantes, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal".