As instituições de ensino superior privadas do Paraná terão de devolver o dinheiro pago na matrícula de alunos que desistirem de fazer o curso. E a restituição deverá ser feita até sete dias após a solicitação do reembolso. É isso o que rege a lei 17.485, sancionada no último dia 10 de janeiro pelo governo do Estado, de autoria do deputado Nelson Luersen (PDT).
A norma estabelece que, para ter direito à devolução, o aluno deve manifestar a desistência até sete dias antes do início das aulas. Pela lei, os estabelecimentos são obrigados a devolver o valor integral da matrícula, descontando apenas a taxa de administração, que não poderá passar de 10% do total.
As instituições de ensino que não seguirem o estabelecido por esta lei terão de repassar ao estudante o dobro do valor pago na matrícula, acrescido de correção monetária e juros legais.