O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União uma portaria normativa que determina maior transparência nos dados divulgados pelas instituições de ensino superior que integram o Programa Universidade para Todos (Prouni) e recebem recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida foi tomada depois das denúncias de que a Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia (Facet), de Salvador, fazia cobranças indevidas de valores de mensalidades de alunos bolsistas do ProUni.
De acordo com o documento, a partir do próximo dia 1º de março, as instituições de ensino superior deverão disponibilizar nos câmpus e nas suas páginas na Internet o valor das mensalidades para cada curso e turno e todos os descontos oferecidos aos alunos concedidos de forma pontual ou por antecipação do pagamento das mensalidades. Além disso, as instituições também serão responsáveis por divulgar o conteúdo desta nova portaria entre os alunos e as formas de entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, caso estes se sintam prejudicados.
A portaria prevê ainda que não haja qualquer forma de descriminação entre os alunos pagantes de forma regular e aqueles beneficiários do ProUni ou Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.
A instituição que não cumprir as novas regras poderá ser desvinculada do ProUni ou ficará impossibilitada de aderir ao Fies por três processos seletivos consecutivos.
A supervisão do ProUni já desvinculou 43 instituições de ensino que apresentaram irregularidades na concessão de bolsas. Outras 45 tiveram de oferecer um quinto a mais de bolsas além do percentual obrigatório. Denúncias sobre problemas relacionados ao ProUni e ao Fiesdevem ser feitas pela internet ou pela Central de Atendimento do MEC, 0800-616161.
Veja a íntegra da portaria:
"GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a cobrança pelas instituições de ensino superior dos valores de encargos educacionais no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º A instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao Prouni, nos termos da Lei nº 11.096/2005 e do Decreto nº 5.493/2005, ou ao Fies, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, deverá dar publicidade a todo o seu corpo discente, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet:
I - do valor dos encargos educacionais mensais para cada curso e turno, fixados com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;
II - de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades;
III - do inteiro teor desta Portaria, da Lei nº 11.096/2005, do Decreto nº 5.493/2005, Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010, da Portaria Normativa MEC nº 10/2010;
IV - da Central de Atendimento do Ministério da Educação, pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao Prouni, disponível no Portal do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e ao Fies, disponível no Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br).
Parágrafo único. Considera-se pagamento pontual aquele realizado pelo estudante até o último dia do mês fixado pela IES, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.
Art. 2º Todos os alunos estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da IES, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.
Art. 3º A IES que não cumprir o disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria estará sujeita a instauração de processo administrativo para aplicação, se for o caso, das seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções, nos termos na legislação vigente:
I - desvinculação do Prouni, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 11.096/2005 e no art. 12 do Decreto nº 5.493/2005;
II - impossibilidade de adesão ao Fies por até 3 (três) processos seletivos consecutivos, consoante o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260/2001 e § 3º do art. 30 da Portaria Normativa MEC nº 1/2010.
Art. 4º O Secretário da Secretaria de Educação Superior editará ato para execução do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2012.
Aloizio Mercadante Oliva"