O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) apresentou pedido à Justiça Federal para que a nota da redação dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 não seja considerada no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O argumento do procurador Oscar Costa Filho é que a redação é corrigida por uma metodologia diferente das provas objetivas e por isso as notas não poderiam ser combinadas.

CARREGANDO :)

As quatro provas objetivas do Enem são corrigidas por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI), uma metodologia diferente das utilizadas nos vestibulares tradicionais. Pela TRI, leva-se em conta para o cálculo da nota não apenas o número de acertos do candidato, mas o nível de dificuldade de cada item. Uma questão que teve baixo índice de acertos é considerada "difícil" e, portanto, tem mais peso na pontuação final. Aquelas que têm alto índice de acertos são classificadas como "fáceis" e contam menos pontos na nota final.

Já a redação do Enem é corrigida por dois professores e, caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final. O pedido do MPF está em um aditamento de outra ação civil ajuizada pelo órgão que pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, explicite os critérios de correção das provas objetivas já que houve reclamação de alguns candidatos a respeito da pontuação obtida.

Publicidade

As inscrições para o Sisu começam no sábado (7). A ferramenta foi criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2009 para unificar o processo de seleção de universidades públicas e permite ao estudante disputar vagas em diferentes instituições a partir da nota obtida no Enem. Para o primeiro semestre de 2012, serão disponibilizadas 108.552 vagas em 95 instituições.