Festa de comemoração dos aprovados em 2013: das 636 vagas reservadas para a Lei das Cotas, apenas 340 foram preenchidas| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Cotistas deverão ter programas de apoio

Além da promessa de uma bolsa federal de R$ 400 mensais para cotistas de cursos com mais de cinco horas diárias de aula com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, o Ministério da Educação (MEC) anunciou que poderá exigir das instituições de ensino superior a criação de programas para sanar possíveis deficiências de calouros oriundos de escolas públicas. Esses projetos terão abrangência nacional.

No caso da Universidade Federal do Paraná (UFPR), já existem iniciativas para atender não só a alunos cotistas, mas a outros que apresentem dificuldades para seguir o curso, como a bolsa-permanência, com ajuda financeira, e sistemas de atendimento acadêmico. "Nós temos um projeto em execução, não só para os cotistas, mas para os alunos que têm maior dificuldade de maneira geral, pelo qual os bolsistas da pós-graduação ajudam os alunos de graduação a melhorar o seu desempenho acadêmico", explicou Maria Amélia Sabbag Zainko, pró-reitora de Graduação da instituição.

A princípio, a UFPR não irá divulgar as notas de corte dos alunos aprovados pelo sistema de cotas. Segundo a pró-reitora, os cotistas em geral conseguem a­­com­­panhar o curso sem problemas.

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A Lei de Cotas teve pouca representatividade no primeiro ano de implantação na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Das 636 vagas previstas pelo sistema, sobraram 296, o que corresponde a 46,5%. A causa é a pouca procura pelo processo: pouco mais de 400 dos 14.237 alunos inscritos na segunda fase quiseram se beneficiar das novas regras.

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Aprovada em agosto de 2012, a lei federal 12.711/2012 exigiu que as instituições federais de ensino superior reservassem, já no ano passado, pelo menos 12,5% das vagas totais do vestibular para estudantes que fizeram o ensino médio em escola pública, sendo que a metade dos beneficiados pela norma deveria ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. Além disso, negros, pardos e índios deveriam participar das vagas de acordo com a composição da população de cada estado definida pelo último Censo do IBGE.

Como a lei foi sancionada em 29 de agosto de 2012, quando a UFPR já tinha publicado o edital do concurso, a instituição adaptou as novas regras com o processo em andamento. O sistema tradicional da UFPR previa 20% de cotas sociais, para alunos que estudaram o ensino fundamental e médio em escola pública, e 20% para cotas raciais. Com a aprovação da Lei de Cotas, o edital teve de ser alterado incorporando nos 40% de vagas reservadas para cotistas os 12,5% exigidos pelo governo, sem mudar a concorrência geral.

Depois da divulgação dos nomes aprovados na primeira fase do concurso, em 26 de novembro de 2012, a UFPR abriu a possibilidade para que os candidatos escolhessem se queriam concorrer ao vestibular como cotistas, pelos critérios descritos na Lei de Cotas, ou se queriam permanecer no sistema tradicional de cotas da instituição ou até na concorrência geral. Como a escolha entre os dois sistemas dependia de como iria se comportar a maior parte dos candidatos, era impossível prever qual seria o mais vantajoso. Na prática, a existência de sistemas de cotas diferentes confundiu os alunos e muitos que poderiam tentar uma vaga pelos critérios da Lei de Cotas optaram por permanecer nas cotas tradicionais da instituição.

Vagas remanescentes

Entre as vagas para cotistas restantes, 143 foram remanejadas para o sistema de cotas tradicional e outras 147 para a concorrência geral, sendo que outras seis não foram preenchidas. No total, 1.882 alunos entraram por cotas na instituição, 92,5% dos 2.035 previstos.

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Para o vestibular do ano que vem, o sistema de cotas a ser aplicado na universidade deverá ser reformulado. "Para o próximo vestibular, levaremos em consideração o que aconteceu esse ano, a experiência dos últimos 10 anos e a necessidade de atender às exigências da legislação federal", informou Maria Amélia Sabbag Zainko, pró-reitora de Graduação da instituição.