O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, a portaria que define como deve ser feita a distribuição de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) do segundo semestre deste ano.

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As vagas poderão ser concedidas por cada instituição de ensino superior participante do programa conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre de 2010, e conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2010.

Têm prioridade estudantes professores da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia e estudantes autodeclarados indígenas.

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As instituições também poderão conceder bolsas remanescentes a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo referente ao segundo semestre deste ano devido a impedimentos operacionais.

As universidades têm até 10 de setembro para emitir os termos de concessão do benefício pelo Sistema do ProUni (SisProuni).