O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, a portaria que define como deve ser feita a distribuição de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) do segundo semestre deste ano.
As vagas poderão ser concedidas por cada instituição de ensino superior participante do programa conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre de 2010, e conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2010.
Têm prioridade estudantes professores da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia e estudantes autodeclarados indígenas.
As instituições também poderão conceder bolsas remanescentes a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo referente ao segundo semestre deste ano devido a impedimentos operacionais.
As universidades têm até 10 de setembro para emitir os termos de concessão do benefício pelo Sistema do ProUni (SisProuni).
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