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O Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro recebeu às 14h07 desta sexta-feira (21) um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), em favor do Ministério da Educação, para suspender a liminar que prorroga as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) até o dia 26 de janeiro aos estudantes do estado do Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro solicitou que a liminar tenha como efeito a prorrogação do prazo para todo o país.

A assessoria de imprensa do TRF informou que o pedido será avaliado pelo desembargador Paulo Espírito Santo ainda nesta sexta.

Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro prorrogou as inscrições do Sisu, que terminaram às 23h59 desta quinta-feira (20) . A decisão é do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Em nota, o Ministério da Educação informou na noite desta quinta que estudaria uma forma de cumprir a decisão judicial, já que pelo sistema é impossível isolar somente os estudantes fluminenses. Ainda, segundo o ministério, ao isolar somente os candidatos do Rio de Janeiro estaria configurando uma quebra da isonomia, uma vez que a disputa por vagas é nacional e envolve estudantes de todos os estados da federação.

As inscrições do SiSU foram encerradas às 23h59 desta quinta. O ministério solicitou à Justiça um prazo de dois dias para encontrar meios de cumprir a decisão.

Extensão em todo o país

Enquanto o MEC briga na Justiça para derrubar a liminar que permite a reabertura do SiSU, o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro entrou com recurso no Tribunal Regional Federal-2ª Região para estender para todo o país o efeito da decisão liminar que prorroga, até o dia 26, as inscrições do sistema. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro desta quinta é válida somente aos estudantes fluminenses.

No recurso, o MPF pede que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) sejam obrigados a prorrogar as inscrições no SiSU em todo o país. O MPF propôs a medida cautelar que originou o recurso em função das dificuldades de acesso de muitos estudantes ao Sisu, como lentidão e violação de dados, e que chegaram ao conhecimento do MPF através de queixas de cidadãos e de notícias veiculadas nos últimos dias.

A Procuradoria da República no Rio de Janeiro argumenta que as falhas da União e do Inep na condução do SiSU ferem os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e da eficiência da administração pública.

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