O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu nesta terça-feira (1º) as sentenças da Justiça Federal de Mato Grosso que dispensavam alguns bacharéis em direito do estado da obrigação de fazer o exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o TRF há cinco processos, mas a assessoria de imprensa não soube informar a quantas pessoas eles se referem.
Caso queiram advogar, estes bacharéis terão de prestar novo exame de Ordem.
Na decisão, o presidente do TRF, Olindo Menezes, diz que o exame é necessário e está previsto na Constituição. Segundo ele, a suspensão do exame pode ter efeito multiplicador entre os bacharéis que não tiveram sucesso na prova.
O juiz federal da 1ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, ao suspender a necessidade do exame, entendeu que a lei que o criou impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institutui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.
De acordo com a sentença do juiz, estima-se que 93% dos bacharéis de direito de Mato Grosso que prestam o exame não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham", diz o juiz, na decisão.
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